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Justiça do Trabalho pede desculpas por bloquear valores da conta de funcionária

Mesmo declarando pobreza, Justiça havia bloqueado valores em razão da cobrança do pagamento de custas judiciais.

18/11/2020

“Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado à trabalhadora”, assim escreveu o desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso em decisão seguida por unanimidade pelos desembargadores da 8ª turma do TRT da 4ª região, para uma empacotadora de supermercado que teve os valores de sua conta bancária bloqueados pela Justiça.

A funcionária moveu uma ação trabalhista e, como não compareceu à audiência inicial o processo foi arquivado e a juíza Luciana Caringi Xavier, da 7ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, determinou que ela pagasse as custas (R$ 1.181,84) já que ela não justificou sua ausência.

Logo após o arquivamento, a trabalhadora moveu nova ação, mas a magistrada determinou a citação da mulher para realizar o pagamento de custas, mesmo ela apresentando declaração de pobreza. A magistrada também determinou o bloqueio dos valores de sua conta bancária por dezessete dias, oportunidade em que foram localizadas e penhoradas as quantias de R$ 587,98.

Diante da situação, a mulher recorreu apresentando novamente sua declaração de pobreza e comprovante de seu salário como empacotadora: R$ 937.

(Imagem: Freepik)

Pedido de desculpas

De início, relator do processo, desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, concedeu liminar para suspender o bloqueio de valores. Ao julgar o mérito, a 8ª turma do TRT da 4ª região anulou a decisão da juíza de primeiro grau.

“Assim, por qualquer prisma que se observe o caso, a decisão da origem reveste-se da mais absoluta ilegalidade, ferindo de morte o direito humano de acesso à justiça, impossibilitando que a trabalhadora, de humildes condições, obtenha do Estado a proteção necessária para a reparação dos seus direitos  humanos ditos violados no curso da relação de trabalho”, afirmou o relator.

Neste contexto, e por acreditar que as decisões anteriores violaram direitos fundamentais, o colegiado pediu desculpas à trabalhadora em nome da Justiça do Trabalho.

“Ante as graves violações de Direitos Humanos constatadas neste processo, cumpre registrar pedido de desculpas públicas do Estado (Poder Judiciário — Justiça do Trabalho) à trabalhadora, pelo constrangimento derivado do impedimento do seu direito humano de acesso à justiça, como também do subsequente e indevido bloqueio de valores realizado por esta Justiça do Trabalho.”

Segundo o relator, reconhecer as falhas judiciais é necessário para reparar direitos violados e "extirpar adequadamente atos que não representam a excelência da prestação jurisdicional deste ramo do Judiciário, cuja criação e existência são diretamente vinculadas à distribuição de justiça social".

Veja a decisão.

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