O que você precisa saber para calcular as custas processuais
Apesar de o acesso à Justiça ser um direito de todos os cidadãos no ordenamento jurídico brasileiro, é preciso considerar que demanda um trabalho público. Como diz a máxima da Análise Econômica do Direito
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Atualizado às 14:03
Assim como toda causa possui um valor, todo processo possui uma custa. Apesar de o acesso à Justiça ser um direito de todos os cidadãos no ordenamento jurídico brasileiro, é preciso considerar que demanda um trabalho público. Como diz a máxima da Análise Econômica do Direito, "o Direito não cai em árvore". Dessa forma, prevê-se uma taxa para a lide: são as chamadas custas processuais.
Segundo o inciso II do art. 145, CF, as taxas serão instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
De igual modo, pelos art. 77 do Código Tributário Nacional, as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Como calcular as custas processuais
Acerca do cálculo das custas processuais, o art. 82, novo CPC, dispõe:
Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
§ 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
§ 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
Assim, é um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela Justiça Gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo.
Valor das custas processuais
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização.
Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica. Não obstante, existem tabelas com o valores das custas processuais que podem guiar o advogado no cálculo.
Além dos valores diferenciados, a competência poderá indicar se o recolhimento das custas é requisito ou não para o ingresso da ação.
Como apresentar as custas aos clientes
Como observado no art. 82, novo CPC, é dever da parte arcar com as despesas decorrentes do processo, incluindo-se as custas processuais. Consequentemente, o advogado deve dar ciência ao seu cliente dos valores envolvidos, de modo a evitar eventuais problemas futuros.
O ideal é tratar do tema junto à discussão acerca dos honorários advocatícios. Assim, o cliente estar informado de todos os custos que terá no prosseguimento do processo - e inclusive se vale a pena seguir com ele.
No entanto, é preciso dialogar com o cliente. Caso ele se enquadre nos requisitos da Justiça Gratuita é importante buscar a formalização dessa medida. E requerer, portanto, ao juízo, visando o melhor serviço àquele que o contrata.
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*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV - Software Jurídico.