O juiz Eleitoral José Brandão Netto, atuante em Entre Rios/BA, recolheu santinhos espalhados pelas ruas da cidade durante a eleição do último domingo, 15. O magistrado informou que desde 2012 faz o recolhimento para evitar que as ruas fiquem sujas.
Além de conscientizar a população, o material também servirá para possível aplicação de multas. Isso porque o TSE determinou, em 2019, que o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular.
Aqueles que o fizerem estão sujeitos à multa prevista no § 1º do art. 37 da lei eleitoral (9.504/97), de R$ 2 mil a 8 mil, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da mesma lei, com multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Os papéis coletados pelo juiz serão encaminhados à procuradoria eleitoral que, se entender possível, poderá ajuizar ação e multar os infratores. Caso isso aconteça, outro juiz – que não o que recolheu os santinhos -, será escolhido para julgar o caso.