Migalhas Quentes

Gilmar pede destaque e suspende julgamento de preso com 26g de maconha

Agora, o caso será julgado pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

13/11/2020

Nesta sexta-feira, 13, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e retirou do plenário virtual o julgamento de habeas corpus de homem preso em flagrante com 26g de maconha. Com o pedido, o caso será julgado pelos ministros do STF em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Em setembro, Gilmar, que é o relator do caso, havia remetido a questão ao julgamento colegiado por entender que se trata da retroatividade e potencial cabimento do acordo de não persecução penal, previsto no pacote anticrime.

Mendes reconheceu que o tema é afeito à interpretação constitucional, com expressivo interesse jurídico e social, além de potencial divergência entre julgados.

(Imagem: Nelson Jr/STF)

Entenda o caso

Trata-se de habeas corpus em favor de homem preso em flagrante transportando 26g de maconha, em 2018, sendo-lhe imputada a prática do delito de tráfico de drogas. Posteriormente, foi condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Após vários recursos nas instâncias superiores e no STJ, o paciente sustentou no STF que, no caso, teria aplicabilidade o instituto do acordo de não persecução penal, introduzido pela lei 13.964/19, conhecida como "pacote anticrime", publicada em dezembro de 2019, considerando a admissibilidade da retroatividade da norma penal benéfica.

Ao apreciar o caso, em setembro, o ministro Gilmar Mendes verificou que há divergência entre as turmas do STJ, "o que certamente refletirá em visões distintas também no âmbito do STF", sobre as seguintes questões:

a) O ANPP - acordo de não persecução penal pode ser oferecido em processos já em curso quando do surgimento da lei 13.964/19? Qual é a natureza da norma inserida no art. 28-A do CPP? É possível a sua aplicação retroativa em benefício do imputado?

b) É potencialmente cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal mesmo em casos nos quais o imputado não tenha confessado anteriormente, durante a investigação ou o processo?

Considerando a potencial ocorrência de tal debate em número expressivo de processos e a potencial divergência jurisprudencial sobre questão de tal magnitude, o ministro Gilmar Mendes entendeu que é necessária a manifestação plenária do Tribunal , "de modo a assegurar-se a segurança jurídica e a previsibilidade das situações processuais, sempre em respeito aos direitos fundamentais e em conformidade com a Constituição Federal".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em novo julgamento, Marco Aurélio garante liberdade de André do Rap

13/11/2020
Migalhas Quentes

Homem apreendido com 3 plantas de maconha não pode ser condenado por tráfico de drogas

11/11/2020
Migalhas Quentes

9x1: STF mantém prisão de André do Rap; prazo de lei anticrime não autoriza soltura automática

15/10/2020
Migalhas Quentes

STF: Aplicação retroativa de acordo de não persecução penal será decidida pelo plenário

24/9/2020
Migalhas Quentes

Lei anticrime acaba com a impunidade, avalia desembargador

17/1/2020
Migalhas Quentes

STF anula condenação de mulher flagrada com 1g de maconha

12/11/2019

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024