STF: Aplicação retroativa de acordo de não persecução penal será decidida pelo plenário
Trata-se de HC no qual o paciente foi preso por tráfico de drogas em 2018. Lei anticrime foi publicada em dezembro de 2019.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Atualizado às 12:58
O ministro Gilmar Mendes remeteu à deliberação pelo plenário do STF habeas corpus que trata da retroatividade e potencial cabimento do acordo de não persecução penal, previsto no pacote anticrime.
Gilmar Mendes reconheceu que o tema é afeito à interpretação constitucional, com expressivo interesse jurídico e social, além de potencial divergência entre julgados.
O caso
Trata-se de HC em favor de paciente preso em flagrante delito transportando 26g de maconha, em 2018, sendo-lhe imputada a prática do delito de tráfico de drogas. Posteriormente, o homem foi condenado à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Após vários recursos nas instâncias superiores e no STJ, o paciente sustentou no STF que, no caso, teria aplicabilidade o instituto do acordo de não persecução penal, introduzido pela lei 13.964/19, conhecida como "pacote anticrime", publicada em dezembro de 2019, considerando a admissibilidade da retroatividade da norma penal benéfica.
Ao apreciar o caso, o ministro Gilmar Mendes verificou que há divergência entre as turmas do STJ, "o que certamente refletirá em visões distintas também no âmbito do STF", sobre as seguintes questões:
a) O ANPP - acordo de não persecução penal pode ser oferecido em processos já em curso quando do surgimento da lei 13.964/19? Qual é a natureza da norma inserida no art. 28-A do CPP? É possível a sua aplicação retroativa em benefício do imputado?
b) É potencialmente cabível o oferecimento do acordo de não persecução penal mesmo em casos nos quais o imputado não tenha confessado anteriormente, durante a investigação ou o processo?
Considerando a potencial ocorrência de tal debate em número expressivo de processos e a potencial divergência jurisprudencial sobre questão de tal magnitude, o ministro Gilmar Mendes entendeu que é necessária a manifestação plenária deste Tribunal , "de modo a assegurar-se a segurança jurídica e a previsibilidade das situações processuais, sempre em respeito aos direitos fundamentais e em conformidade com a Constituição Federal".
Veja a decisão do ministro.
ANPP
As questões que envolvem a lei anticrime precisam ser analisadas com muito cuidado. Pensando nisso, Migalhas foi ouvir o doutrinador e desembargador do TJ/SP Guilherme Nucci para uma conversa esclarecedora sobre os vários pontos da novel legislação, dentre eles, o acordo de não persecução penal.
Ouçamos o desembargador Guilherme Nucci: Acordo de não persecução penal: "Vem aí mais um benefício para criminosos de 'pequeno escalão".
- Processo: HC 185.913