A juíza do Trabalho Cristiane Toledo, da 4ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP, atendeu pedido de uma empresa do ramo da metalurgia para revisar o cálculo sobre a indenização por danos morais, materiais e estabilidade.
O funcionário apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, que foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 471.928,60 a serem pagos de uma só vez, indenização por danos morais de R$ 100 mil, bem como à reintegração do trabalhador.
A empresa ajuizou ação de produção antecipada de provas, sendo realizada nova perícia médica para verificar as condições de saúde do funcionário.
O perito concluiu que o trabalhador não mais apresenta incapacidade para o trabalho e, por isso, a magistrada concluiu que não há mais dano material a ser indenizado, pois foi recuperada a plena capacidade de labor do trabalhador. Assim, entendeu que o valor deveria ser recalculado.
Com estas considerações, a magistrada decidiu dar parcial provimento ao recurso da empresa para reduzir o valor do dano moral para R$ 7.500 e o do dano material para R$ 79.500 a ser pago em parcela única, com a aplicação de um deságio de 25% sobre a indenização por dano material.
Assim, a empresa conseguiu diminuir aproximadamente R$ 400 mil o valor das indenizações.
A advogada Marcela Fabri, do escritório Sartori Sociedade de Advogados, comenta que a decisão é importante para as empresas. “Desonerou o empregador do pagamento de dano material e estabilidade ao ex-empregado que sabidamente recuperou a capacidade laboral”, diz.
- Processo: 0011452-04.2020.5.15.0021
Veja a decisão.