Migalhas Quentes

Relatório do CADE (2003-2006)

x

15/12/2006

 

Relatório do CADE (2003-2006)

No período de 2003 a 2006 o CADE passou por várias mudanças, com o objetivo de obter ganhos de eficiência e garantir a transparência tanto nos procedimentos administrativos quanto nos julgamentos dos processos, além do fortalecimento institucional do Conselho. Como se verá adiante, as mudanças implementadas foram bem sucedidas e devem ser ampliadas e consolidadas.

A evolução do número de decisões mostra o esforço do CADE para reduzir o estoque de processos, alguns deles com mais de dez anos de sua instauração. O ano de 2004 bateu recorde de número de decisões.

Desde o segundo semestre de 2004, o total de julgados tem superado o número de processos distribuídos. Registra-se, ainda, uma redução no tempo médio nos julgamentos. O ano de 2004 foi marcado pela chegada de 25 servidores das áreas de Direito e Economia que, apesar do caráter temporário, representaram um reforço substancial à força de trabalho do CADE, o que em muito colaborou para a diminuição do tempo de julgamentos. Em 2006, os servidores temporários foram substituídos por 25 especialistas em Gestão Governamental. Pela primeira vez em sua história, o CADE conta com um corpo técnico regular, que poderá preservar sua cultura, conhecimento tácito e memória. Essa sempre foi uma condição necessária para ganhos duradouros de eficiência e eficácia do órgão. Contribuiu também para a redução do tempo de julgamento, a análise pelo rito sumário, aplicada aos processos mais simples.

Em 2005, o Plenário alterou sua interpretação sobre o § 3º do artigo 54, da Lei n.º8884/94, passando a considerar o faturamento limitado ao território brasileiro em lugar do faturamento mundial dos grupos de empresas participantes. Essa interpretação gerou uma redução de 20 a 25% em operações submetidas ao SBDC, desonerando o administrado e a administração, sem perda para a ação preventiva sobre os mercados.

Institucionalmente, várias ações foram desenvolvidas a fim de proporcionar maior transparência e agilidade às atividades do Conselho. As sessões de julgamento passaram a ser transmitidas ao vivo pela internet, ficando gravadas no sítio do CADE. Foi criada uma pauta eletrônica das sessões para acesso aos membros do colegiado dos pareceres, relatórios, votos e à legislação. Esta medida gerou uma economia de 2 milhões de cópias nos últimos 2 anos. O público também tem acesso à pauta eletrônica (dados não confidenciais, exceto votos), durante o julgamento. Com a publicação do acórdão, os votos tornam-se disponíveis pelo sítio do CADE. Iniciou-se, ainda, a inclusão, no sítio da jurisprudência do Conselho de relatórios, pareceres, votos e acórdãos das decisões tomadas a partir de agosto de 2004.

Alterações regimentais também foram feitas. Destaca-se a Resolução nº. 40, que dispõe sobre o procedimento de cumprimento das decisões e inscrição dos créditos em Dívida Ativa e a Resolução nº. 41 que aprimorou a estrutura do CADE. Iniciou-se a implementação da Secretaria Processual, com a integração do protocolo ao atendimento ao público, a informatização, a implantação de sistema integrado para acesso ao andamento processual e a reorganização do banco de dados, o que possibilita rapidez, segurança e transparência ao fluxo dos processos em trâmite no Órgão.

Cabe destacar também o fortalecimento da Biblioteca do CADE com a compra de aproximadamente três centenas de livros especializados, utilizando recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e a reestruturação da Revista do CADE de modo a atender as exigências de uma revista científica, visando sua classificação como revista reconhecida pela CAPES em futuro próximo.

No âmbito internacional, deve-se destacar a publicação de um relatório (peer review) em que são sugeridas mudanças para aperfeiçoar a política e a lei de defesa da concorrência no Brasil, elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a partir da solicitação e envolvimento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Cabe ressaltar que a OCDE decidiu renovar o status de observador do Brasil no Comitê de Concorrência por um período de dois anos (até o fim de 2007) graças, dentre outros motivos, à participação ativa do SBDC nos eventos e grupos de trabalho da OCDE.

Fato importante a ser registrado é a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, do projeto de lei complementar que prevê a competência do CADE para julgar casos relativos ao sistema bancário e o encaminhamento de projeto pelo Senado no mesmo sentido. Na mesma linha, em 2005, foi enviada mensagem ao Congresso Nacional, pelo Excelentíssimo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na presença dos Ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Antônio Palocci (Fazenda) e Dilma Roussef (Casa Civil), do projeto de reforma do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) que altera a Lei 8.884/94, trazendo mudanças profundas na estrutura e na forma de atuação dos órgãos de defesa da concorrência. Dentre outras ações, é fundamental para manter os avanços até aqui obtidos e melhorar o desempenho do SBDC, a apreciação do Projeto de Lei e a emenda da Lei Complementar que define as atribuições do SBDC e do Banco Central.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024