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Boletim da 388ª Sessão Ordinária do CADE
O segundo ato de concentração referia-se à aquisição das operações de minério de ferro da Rio Verde Mineração pela Minerações Brasileiras Reunidas (MBR). A operação foi aprovada por unanimidade, porém com restrições relativas à cláusula de não-concorrência prevista no contrato, que determinava que a Rio Verde ficaria afastada da produção e da comercialização de minério de ferro por 5 anos, tanto no mercado nacional como no internacional. O Conselho, seguindo pareceres da SEAE, SDE e procuradoria do CADE, entendeu que tal cláusula deve ser revista, a fim de limitar seus efeitos ao mercado nacional.
Após o julgamento dos itens na pauta, o Conselho seguiu à homologação de despachos. Em um desses despachos, trazido pela presidente do CADE, Drª Elizabeth Farina, foi analisado o pedido da Telesp quanto ao suposto conflito entre a resolução 437/2006 da ANATEL - pela qual as concessionárias de serviços de telecomunicação que detêm poder de mercado significativo ficam proibidas de praticar descontos na exploração industrial de linhas dedicadas - e os Termos de Compromisso de Cessação firmados entre aquela Agência e a compromissária e homologados pelo CADE, nos quais a empresa se comprometeu a praticar condições comerciais não discriminatórias na prestação de seus serviços. A presidente do CADE entendeu que não há o conflito sugerido pela Telesp, uma vez que a vedação aos descontos não feria o previsto nos TCCs, mas também que a resolução 437/2006 pode gerar efeitos concorrenciais relevantes, o que ensejou uma recomendação à ANATEL para que reveja a aplicação de seus critérios no enquadramento das concessionárias como detentoras de poder de mercado significativo e reavalie a proibição da prática de descontos. Os termos do despacho foram homologados por unanimidade pelo Plenário.
Em outro despacho homologado por unanimidade pelo Plenário, o conselheiro Luis Fernando Schuartz atendeu ao pedido da empresa Marimex Ltda. no sentido de que fosse suspensa a cobrança de taxa por ressarcimento de despesas administrativas e operacionais pelo uso de recintos alfandegados da empresa Rodrimar S.A. no Porto de Santos. A legalidade da referida taxa é objeto de análise da SDE, onde tramita procedimento administrativo com base em denúncia da Marimex. Em seu despacho, o conselheiro destacou que, na presença de dúvida razoável quanto à legalidade da taxa e de elementos que indiquem que sua cobrança acarreta danos irremediáveis à concorrência, é recomendável a adoção de uma medida preventiva, ou seja, da proibição da cobrança enquanto não houver decisão de mérito no processo.
Por fim, o Conselho tomou duas decisões administrativas importantes. A primeira diz respeito às consultas públicas que estão em curso (03/2006, 04/2006 e 05/2006), que ganharam uma extensão em seu prazo e estarão abertas até o dia 12 de janeiro de 2007. A outra é a definição do calendário de sessões ordinárias do CADE para os meses de janeiro a julho de 2007. A proposta aprovada está descrita abaixo:
Janeiro/2007
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Dia 17 - 389ª Sessão Ordinária
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Dia 31 - 390ª Sessão Ordinária
Fevereiro/2007
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Dia 14 - 391ª Sessão Ordinária
Março/2007
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Dia 7 - 392ª Sessão Ordinária
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Dia 21 - 393ª Sessão Ordinária
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Dia 28 - 394ª Sessão Ordinária
Abril/2007
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Dia 11 - 395ª Sessão Ordinária
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Dia 25 - 396ª Sessão Ordinária
Maio/2007
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Dia 9 - 397ª Sessão Ordinária
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Dia 23 - 398ª Sessão Ordinária
Junho/2007
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Dia 13 - 399ª Sessão Ordinária
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Dia 27 - 400ª Sessão Ordinária
Julho/2007
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Dia 11 - 401ª Sessão Ordinária
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Dia 25 - 402ª Sessão Ordinária
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