Prazo
Censo sobre capitais estrangeiros termina hoje. Multa para quem perder o prazo pode chegar a R$ 250 mil
Com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados sobre a presença de capital estrangeiro na economia brasileira, a autoridade monetária editou no mês de outubro uma circular instituindo o censo.
De acordo com o advogado da área internacional do escritório Peixoto E Cury Advogados, Ernani Teixeira Ribeiro Júnior, estão obrigadas a entregar a declaração as pessoas jurídicas que em 31/12/2005 possuíam participação direta ou indireta de não residentes (estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior) em seu capital social de no mínimo 10% das ações ou quotas ou 20% do capital total.
Também devem cumprir a exigência as empresas devedoras de créditos concedidos por não residentes, representados pelas modalidades de empréstimo, financiamento e arrendamento mercantil (apurados até 31/12/ 2005) cujo saldo devedor seja igual ou superior a R$ 100 mil (independentemente da moeda).
As informações devem ser entregues por meio do site do Banco Central (www.bcb.gov.br) e a multa para quem perder o prazo pode chegar a R$ 250 mil, alerta o especialista do Peixoto E Cury Advogados.
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