O juiz Federal Fernando Marcelo Mendes, da 13ª vara de São Paulo, negou pedido da DPU, que pretendia a proibição da produção e distribuição das cédulas de R$ 200. Para o magistrado, tirar a nota de circulação ocasionaria impacto significativo nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à população, “em um momento de crise sanitária e econômica”.
Em julho deste ano o BC anunciou o lançamento das cédulas de R$ 200, cuja circulação se iniciou em setembro.
A DPU alegou que o lançamento da cédula foi criticado duramente pela comunidade de pessoas cegas e com baixa visão, pois a novidade foi produzida com as mesmas dimensões daquela de R$ 20, o que apresentaria desafio na sua identificação.
Ao apreciar o pedido, o magistrado observou que o caso trata de uma situação clara de colisão entre dois princípios fundamentais: acessibilidade adequada e ausência de meio de pagamento em papel moeda.
O juiz levou em consideração as informações trazidas aos autos pelo BC de que não havia outra solução operacional possível para viabilizar, no tempo exigido, a colocação de cerca de R$ 90 bilhões em papel moeda no sistema, considerando que o governo Federal havia aprovado crédito extraordinário para o pagamento do auxílio emergencial nos três meses seguintes, no valor de R$ 98,2 bilhões.
“Qualquer medida liminar que obstasse a produção e distribuição das atuais cédulas de R$ 200,00 ou que determinasse a sua retirada de circulação poderia colocar em risco a execução dos serviços de meio circulante sob responsabilidade do Banco Central do Brasil”
Por fim, o magistrado somente deferiu parte do pedido da DPU, para que a União e o BC exibam processo administrativo que definiu que as cédulas da 2ª edição da família do Real, emitidas a partir de 2010, teriam dimensões diferenciadas.
- Processo: 5020209-15.2020.4.03.6100
Veja a decisão.
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