Uma farmácia de manipulação do Distrito Federal foi condenada a indenizar uma consumidora cujo estado de saúde foi agravado por erro na dosagem do medicamento. No entendimento dos desembargadores da 6ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, está configurado o dano moral quando a farmácia não observa a dosagem prescrita na receita médica.
A autora narrou que a medicação para tratamento de hipotireoidismo foi feita com dosagens invertidas. Ela contou que percebeu mudanças no humor e na memória, além de dificuldade crescente para concentração e foco nas atividades diárias, e que os exames detectaram que os hormônios estavam alterados. Ao verificar o rótulo dos vidros de medicamentos, a paciente percebeu que os valores das dosagens prescritas estavam invertidos. Por isso, requereu a condenação do réu pelos danos morais suportados.
Decisão da 14ª vara Cível de Brasília condenou a farmácia a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de indenização. As partes recorreram. No recurso, a ré defendeu que não há elementos para afirmar que a dosagem da medicação foi trocada. Afirmou ainda que, conforme prova técnica, os níveis de T3 e T4 da autora estão dentro da faixa de normalidade. Logo, pediu que o pedido indenização seja julgado improcedente. Já a autora requereu o aumento do valor determinado.
Ao analisar os recursos, os desembargadores pontuaram que tanto a embalagem quanto a ordem de produção da medicação mostram que houve falha na prestação do serviço. Além disso, os exames laboratoriais demonstram alterações na condição clínica da paciente.
“A embalagem que menciona concentração equivocada das substâncias e a ordem de produção do medicamento demonstram a falha do serviço prestado pela Farmácia-ré, que manipulou remédio com dosagem invertida da receitada à autora.”
De acordo com os magistrados, no caso, estão comprovados o ato ilícito, o dano e o nexo causal, o que obriga a farmácia a indenizar a autora pelos danos morais suportados.
“A autora acreditou que tomava a medicação com as dosagens corretas e, diante da inversão da fórmula, sofreu agravamento do seu quadro de saúde já debilitado pelo hipotireoidismo, desencadeando irritabilidade e posterior depressão.”
Dessa forma, a turma aumentou a indenização por danos morais para R$ 8 mil.
- Processo: 0724093-50.2019.8.07.0001
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