Nesta quinta-feira, 5, o STJ informou que funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira, 9, e ficará restrito ao exame de matérias urgentes relacionadas na instrução normativa 6/12.
As petições, nesse período, devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.
A prestação de tutela de urgência, a cargo do presidente do STJ, se dará exclusivamente nos seguintes casos:
1 - Habeas corpus contra prisão, busca e apreensão e medida cautelar decretadas por autoridade sujeita à competência originária do tribunal;
2 - Mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
3 - Suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
4 - Comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal;
5 - Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que visem à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.
Não serão analisados durante o regime de plantão pedidos cujo objeto não se enquadre nessas hipóteses, como prisões ou medidas cautelares decretadas ou mantidas por tribunais de segunda instância.
Restabelecimento
O regime de plantão vigora enquanto o STJ busca restabelecer os sistemas de informática após ter sido detectada uma invasão de hacker em sua rede, na última terça-feira, 3. O presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, está acompanhando o inquérito sobre o caso, bem como o trabalho da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ para que a rede volte ao seu funcionamento normal e todos os serviços sejam restabelecidos o mais rapidamente possível.
A resolução STJ/GP 25/20 suspendeu as atividades do tribunal até o dia 9.
Os prazos processuais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro, voltando a fluir no dia 10.
Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do CPP - Código de Processo Penal.