O homem apresentou a ação de adoção explicando que se casou com a mãe de seu enteado quando este tinha oito anos de idade e desde o momento em que passou a residir na casa com eles, reconheceu o enteado como filho.
O enteado teve pouca convivência com seu pai biológico até os seus oito anos de idade, sendo muito raras suas participações na vida dele.
Na ação, o homem explica que, apensar o enteado já ser maior de idade, eles ainda residem juntos mantendo vínculos afetivos que só se estreitaram ao longo dos anos. Afirmou que, nos momentos mais importantes da vida do filho, seu esteve presente, representando-o como se fosse seu verdadeiro pai.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o enteado estava de acordo com o pedido do padrasto em ser adotado e que os dois mantém bom convívio desde a infância, sendo ambos reconhecidos como pai e filho pela sociedade.
“Assim como com a regularização da documentação pessoal do mesmo, acerca da exclusão do nome do pai registral e dos respectivos avós paternos, com a inclusão do nome do requerente irá oficializar uma situação que já se encontra ajustada no âmbito emocional, afetivo e social”, afirmou a juíza na sentença.
A causa foi patrocinada pelo advogado Heitor Pontes. O processo tramita em segredo de Justiça.