STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar
4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi.
Da Redação
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30
A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que tratou da viabilidade de coexistência de manutenção do poder familiar e de adoção unilateral. A controvérsia era saber se é possível a destituição do poder familiar fora das hipóteses legais, bem como se viável a adoção ainda que não tenha havido aquiescência de ambos os genitores.
A decisão da turma, unânime, foi em processo relatado pela ministra Isabel Gallotti, que adotou a solução encontrada pelo ministro Buzzi para o caso concreto - a qual classificou de "genial".
No caso, a mulher/adotante - que não estava inscrita no cadastro nacional de adotantes - recebeu a criança da genitora; e o pai biológico buscou a comprovação da paternidade por via judicial.
Mehor interesse da criança
O ministro Buzzi propôs ao colegiado reformar o acórdão recorrido para restabelecer o poder familiar do pai biológico, mantida, no entanto, a procedência do pedido de adoção, com a determinação de baixa dos autos à origem para a averiguação acerca da viabilidade de guarda compartilhada ou a estipulação do direito de visitas do genitor, tudo voltado ao melhor interesse da criança.
S. Exa. deixou claro no voto que a análise da controvérsia deveria ser "sob os aspectos jurídico-legal, social e humano-afetivo, todos sob o prisma do melhor interesse da criança". Atualmente, a menina tem dez anos de idade.
Buzzi mencionou ser inegável que a adotante já possuía a guarda legal da criança desde os primeiros meses de vida, e que indubitável nos autos o laço de afinidade e afetividade estabelecido entre a adotante e a criança, e não constatada a ocorrência de má-fé tampouco as situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.
"Assim, nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível e uma vez cumpridos os requisitos legais, tal como no presente caso, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante que a substituiu enquanto figura materna."
Para o ministro, dessa forma, ficaria preservado o melhor interessa da criança, tanto com a manutenção do poder familiar e do laço biológico e afetivo formado com genitor - "que lutou pela paternidade" -, salvaguardando não só os interesses da menor mas também os ditames do ordenamento jurídico".
Além da relatora, os ministros Salomão, Raul e Antonio Carlos seguiram o mesmo entendimento. O ministro Salomão ressaltou ainda que tal precedente poderá orientar futuros casos de adoção unilateral.
- Processo: REsp 1.410.478