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STJ julga hoje se é possível condenar apenas com base em reconhecimento por foto

Levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro identificou que entre junho de 2019 e março de 2020 ocorreram 58 acusações injustas baseadas neste tipo de identificação.

27/10/2020

Pode um réu ser condenado exclusivamente com base em reconhecimento facial por meio de fotografias? A questão deve ser julgada pela 6ª turma do STJ nesta terça-feira, 27.

O caso envolve um habeas corpus pedindo a absolvição de um homem condenado por assalto, exclusivamente por esse tipo de prova. O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, já concedeu liminar suspendendo a pena até que o julgamento seja finalizado.

(Imagem: Freepik)

O assalto aconteceu em 2018 em uma churrascaria na cidade de Tubarão/SC. Segundo testemunhas, durante a operação, o réu usava capuz que caia várias vezes, motivo pelo qual disseram reconhecer o suspeito.

No entanto, segundo Schietti, as vítimas disseram que eram “ameaçadas para que não olhassem para os acusados”, o que de certa forma pode contradizer o reconhecimento do acusado. Além disso, as vítimas relataram que o homem possui aproximadamente 1,70 de altura, entretanto, o paciente acusado possui 1,95 metros.

Para o ministro, a discrepância dos dados apresentados pelas vítimas “reforça a fragilidade do reconhecimento fotográfico para embasar a condenação do agente, notadamente porque realizado somente no dia seguinte ao evento delituoso”.

Neste sentido, o tema e o julgamento abrem portas para repensar a condenação com base exclusiva em reconhecimento por foto.

Um levantamento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro revela que houve, em pelo menos 58 casos, erro de reconhecimento fotográfico que resultam em acusações e prisões injustas de pessoas inocentes.

As informações são de 19 varas criminais do Estado entre junho de 2019 e março de 2020 e compõem um relatório da Coordenadoria de Defesa Criminal e da Diretoria de Estudos e Pesquisa de Acesso à Justiça da DPRJ.

Os casos encaminhados levaram em consideração três requisitos: o reconhecimento pessoal em sede policial ter sido feito por fotografia; o reconhecimento não ter sido confirmado em Juízo e a sentença ter sido absolutória.

Em reportagem da Rede TVT, o coordenador de defesa criminal da Depensoria Pública, Emanuel Queiroz, explica que esse tipo de prova elaborada durante a investigação acaba influenciando condenações injustas. "Em boa parte dos casos, bastaria que a polícia Judiciária fizesse uma única diligência no inquérito depois do reconhecimento" para que se evitasse a condenação de inocentes, acredita Queiroz.

Innocence Project Brasil

A advogada Dora Cavalcanti, por meio do Innocence Project Brasil, irá sustentar, no julgamento do HC, como amicus curiae.

O projeto é uma associação sem fins lucrativos criada em dezembro de 2016, sendo a primeira organização brasileira especificamente voltada a enfrentar questões sobre condenações de inocentes no país.

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