Migalhas Quentes

TJ/SC: Ato libidinoso contra alguém caracteriza importunação sexual mesmo sem contato físico

Homem foi condenado por importunar adolescente por pelo menos quatro vezes enquanto ela entrava e saia de ônibus escolar.

20/10/2020

Um homem foi condenado por importunação sexual após, em pelo menos quatro ocasiões, observar uma adolescente de 14 anos descer e subir do ônibus escolar enquanto se masturbava e, em alguns dos episódios, fazer gestos para a jovem.  O caso aconteceu numa cidade do interior de Santa Catarina em maio e junho do ano passado e a adolescente parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o réu.

(Imagem: Freepik)

Em primeiro grau, o homem foi condenado a pena de reclusão de um ano, cinco meses e quinze dias, em regime inicial aberto, mas a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário-mínimo, em favor de entidade beneficente. O réu recorreu, com o argumento de que não havia provas aptas para embasar a condenação.

De acordo com o relator do caso na 3ª câmara Criminal do TJ/SC, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em casos como esse a palavra da vítima tem especial relevância, e a prova foi corroborada pelas declarações de familiares e por mídias audiovisuais nas quais há registros em vídeo do crime.

Para o colegiado, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra uma pessoa, sem autorização desta, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros.

O relator explicou que, para configurar crime, não é necessário o contato do réu com o corpo da vítima. Segundo o magistrado, estão contidos no tipo penal tanto os atos em que, para a prática libidinosa, há o contato físico quanto aqueles em que isso não ocorre, a exemplo dos casos de contemplação lasciva.

Com isso, Brüggemann votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem é condenado por importunação sexual no metrô

4/2/2020
Migalhas de Peso

Estupro X Importunação Sexual

18/11/2018
Migalhas de Peso

Importunação sexual: a tipificação da dignidade da mulher

9/11/2018
Migalhas Quentes

Importunação sexual e divulgação de vídeo de sexo ou nudez tornam-se crimes

24/9/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024