Advogado que teve seu voo cancelado e, como consequência, perdeu aula do doutorado será indenizado em R$ 5 mil por companhia aérea. A decisão de manter a sentença é da 1ª turma recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR.
Segundo informações do processo, o profissional foi realocado em outro voo, precisou pernoitar na capital fluminense, chegou ao destino final com um atraso de 19 horas e por isso perdeu sua aula do doutorado. Na ação, ele argumentou que a proibição de perder aulas é uma das condições de manutenção de sua bolsa de estudos na pós-graduação.
Ao julgar o caso, o 5º JEC - Juizado Especial Cível de Curitiba condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. De acordo com a sentença, a realocação do passageiro em outro voo não foi suficiente para evitar o transtorno experimentado pelo advogado.
“A empresa transportadora, desde o início da relação de transporte até seu término, está adstrita ao cumprimento de suas obrigações contratuais, dentre as quais se inclui a obrigação de prestar o serviço no tempo certo ou razoavelmente esperado.”
Fortuito interno
Diante da decisão, a companhia aérea recorreu à turma recursal dos Juizados Especiais, pedindo o afastamento da condenação ou a redução da indenização.
Segundo a empresa, o cancelamento ocorreu devido à necessidade de manutenção extraordinária da aeronave. No entanto, a turma, por unanimidade, não acolheu os pedidos da empresa, mantendo a condenação definida anteriormente.
A juíza relatora do feito, Vanessa Bassani, ponderou que “a conduta da reclamada caracterizou falha na prestação de serviços e causou transtornos ao consumidor, já que manutenção da aeronave consiste em fortuito interno”.
- Processo: 0047023-93.2019.8.16.0182
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