Migalhas Quentes

União deve contribuir com 50% dos gastos de Roraima para assistência a venezuelanos, decide STF

Maioria do plenário acompanhou voto da relatora, Rosa Weber.

10/10/2020

(Imagem: STF/Nelson Jr.)

Ao decidir questão sobre o fluxo migratório de venezuelanos no Estado de Roraima, o plenário do STF concluiu que a União deve contribuir com metade dos gastos do Estado com os serviços públicos aos imigrantes. O julgamento encerrou-se nesta sexta-feira, 9, com o placar liderado pelo voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O Estado de Roraima ajuizou ação em face da União requerendo medidas no contexto do fluxo migratório de venezuelanos. No plenário virtual os ministros analisaram o pedido relativo à imediata transferência de recursos adicionais da União para suprir custos que o Estado vem suportando com a prestação de serviços públicos aos imigrantes oriundos da Venezuela estabelecidos em território roraimense.

Via de mão dupla

Em seu voto, a relatora, ministra Rosa Weber, ressaltou que deve ser reconhecida a necessidade de um aumento da participação financeira direta ao ente-federado como forma de minimizar os gastos com os serviços públicos.

“Tal se justifica nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da solidariedade, e encontra fundamento na Constituição da República desde seu preâmbulo e do conceito de “união indissolúvel”, bem como o disposto no art. 3º, I e III, e, especificamente, no obrigatório auxílio que decorre do federalismo cooperativo e as competências de que trata o art. 23, além dos arts. 30, 144, 196, 205 e seus incisos, todos da CF.”

A ministra, porém, destacou que o Estado também deve contribuir com os custos dos serviços, pois “a cooperação é via de mão dupla e exige esforços multilaterais”.

Assim, julgou procedente em parte a ação para determinar à União a imediata transferência de recursos adicionais ao Estado de Roraima em quantia correspondente à metade dos gastos que tem suportado com a prestação de serviços públicos aos imigrantes oriundos da Venezuela, ou autorizar a compensação do débito.

Os ministros Marco Aurélio, Fachin, Cármen Lúcia, Lewandowski, Celso de Mello e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento da relatora. Ficaram vencidos ministros Alexandre de Moraes, Fux, Gilmar Mendes e Toffoli.

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