A emissora de TV Record vai ter de indenizar por danos morais jovem que foi indevidamente apontada no programa Cidade Alerta como suspeita de homicídio. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, ao manter sentença com a condenação. O valor da indenização será de R$ 30 mil para ela e R$ 20 mil para seus pais.
Em fevereiro de 2017, o programa mostrou reportagem sobre um bárbaro assassinato de uma mulher, que foi carbonizada diante do filho, na cidade de Guaratinguetá/SP. Na matéria, foi mostrada imagem da casa da jovem e dos demais autores da ação, dizendo que a suspeita morava na casa e a família havia abandonado o local para fugir da polícia. Mais tarde, a emissora compartilhou a informação de que o principal suspeito era, na verdade, o ex-namorado da vítima.
Por conta da reportagem, a mulher, que era menor à época dos fatos e mora em cidade de pequeno porte (120 mil habitantes), teve de deixar a escola e se mudar de cidade, e os demais moradores foram taxados de assassinos, recebendo ameaças de morte.
Informação falsa
A relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, destacou que, no caso, não há dúvida de que a informação passada pela emissora era falsa, situação que constitui inequívoco ato ilícito, expressamente previsto na lei civil, sendo responsabilidade da empresa as consequências advindas desse fato.
"Sendo a informação falsa, há ilícito, daí decorrendo a obrigação da emissora de checar previamente as informações. Se ficou claro que a emissora praticou ato ilícito, não há fundamento legal para o afastamento da responsabilidade da ré."
A magistrada destacou que programas como esse têm grande espaço na programação da emissora para tratar de casos policiais, e que “seria impossível veicular apenas informações relevantes (...), havendo necessidade de utilizar elementos de carpintaria teatral para esticar a emoção tirada de assuntos que envolvem a vida de pessoas reais”.
Disse, ainda, que, em tempos de fake news, "é necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos", já que “reputações são destruídas” e inverdades são divulgadas sem que participantes se sintam minimamente responsáveis pela conduta.
“Esses programas de reportagens policiais há muito perderam (ou nunca tiveram) a natureza informativa, para se tornarem mero entretenimento, de gosto duvidoso.”
O julgamento teve a participação dos desembargadores Theodureto de Almeida Camargo Neto e Alexandre Coelho.
- Processo: 1002371-46.2017.8.26.0220
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