Migalhas Quentes

PL sobre custas judiciais não prevê uso de verba em salários e auxílios

Esclarecimento foi feito pelo ministro Cueva, coordenador do grupo de trabalho responsável pela proposta entregue ao Congresso.

25/9/2020

Foi entregue ao Congresso Nacional no último dia 9 projeto de lei elaborado pelo CNJ estabelecendo novas regras para a cobrança de custas judiciais nos Estados brasileiros. O projeto é fruto de estudo feito por grupo de trabalho instituído no âmbito do Conselho por determinação do então presidente, Dias Toffoli, com duração de aproximadamente um ano.

O objetivo do texto é reduzir as disparidades na cobrança de custas e despesas processuais entre os Estados e DF, diminuindo o impacto desse custo sobre os mais vulneráveis e democratizando o acesso à Justiça. Hoje, de fato, é enorme a discrepância de valores cobrados a quem busca a Justiça em diferentes locais do Brasil, como mostrado por Migalhas aqui.

O texto, por sua vez, teria gerado reações por parte do ministério da Economia, de Paulo Guedes. Segundo divulgado pela Folha de S.Paulo, internamente o que se diz na equipe do governo é que o texto é inconstitucional, porquanto driblaria o limite de teto de gastos, previsto na Constituição desde 2016. A reportagem da Folha afirma que o objetivo do projeto é burlar o dispositivo, objetivando inclusive "bancar até salários e benefícios".

Mas as acusações são falsas. Ao contrário do que se diz, o montante arrecadado com custas judiciais não poderá ser revertido em salários ou auxílios, visto que compõe receitas extraordinárias, não passíveis de inclusão no orçamento.

Coordenador do grupo de trabalho, o ministro do STJ Villas Bôas Cueva esclarece que a iniciativa se volta ao interesse público e aos mais carentes.

Entenda

Atualmente, as custas são calculadas a partir das leis específicas. No âmbito Federal, por exemplo, a arrecadação é regulada pela lei 9.289/96. Cada Estado tem sua própria lei de custas, então, os valores podem variar bastante.

O propósito do projeto é uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais. Há preocupação, também, com a prevenção de litígios e o incentivo do uso dos meios de autocomposição.

Cueva pontua que não há destinação específica para os valores, e que não era escopo do grupo definir.

"É importante observar que o projeto estabelece tão somente uma 'lei quadro'. A partir dela, será necessário elaborar outras leis para resolver outras questões, como, por exemplo, como as custas poderão ser usadas."

Segundo o ministro, a preocupação central é com o papel das custas no custeio do Poder Judiciário. "De maneira geral, os sistemas de Justiça podem ser custeados de duas maneiras: por impostos da população e por uma taxa do usuário, que, no caso da Justiça, são as custas. É preciso estabelecer um equilíbrio entre essas fontes, de modo a não onerar o contribuinte, nem prejudicar o acesso à Justiça."

Villas Bôas Cueva esclarece que o projeto não tem finalidade arrecadatória, mas que as custas, atualmente, têm tido um papel importante na realização de investimentos na área de informática dos tribunais, por exemplo.  

O projeto

Em 2010, pesquisa realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ indicou a necessidade de reforma na sistemática de cobrança das custas judiciais. O estudo identificou problemas estruturais, como carência de uniformidade nos conceitos, critérios e modelos de custas judiciais, discrepância dos valores cobrados e falta de clareza quanto à legislação relativa à matéria.

Diante deste cenário, em maio de 2019, foi instituído grupo de trabalho para avaliar, diagnosticar e propor políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas e despesas judiciais.

Diversos segmentos do Judiciário e operadores do Direito participaram da elaboração da proposta. Em novembro de 2019, foi realizada audiência pública para elaboração de um projeto para estabelecer balizas gerais mais claras, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial.

A proposta do anteprojeto de lei foi definida após essas contribuições e outras sugestões de tribunais.

O texto baseia-se em três princípios gerais:

i) o papel do preço do serviço, tornando sustentável a oferta dos serviços judiciários e, ao mesmo tempo, provendo os incentivos para que o nível de utilização seja socialmente ótimo;

ii) o acesso à Justiça, de modo que as custas não devem obstruir o legítimo acesso ao Judiciário, nem reforçar a desigualdade de acesso; e

iii) o uso racional da máquina judiciária, tanto no que se refere ao próprio exercício do direito de demandar, quanto no que diz respeito a condutas processuais.

Para preservar a autonomia dos entes federativos, o projeto visa uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas, cabendo às respectivas leis de regência estabelecer as alíquotas, de acordo com os parâmetros da lei geral.

O texto estabelece também a diferenciação entre as custas e as despesas processuais, que, em conjunto com os honorários advocatícios sucumbenciais, compõe o conjunto de encargos processuais.

Longo caminho no Legislativo

Cabe, por fim, destacar que o dispositivo ainda deve passar por ampla análise do Legislativo, onde o debate deverá ser longo e aprofundado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário

10/9/2020
Migalhas Quentes

Proposta do CNJ inova ao distribuir custas judiciais por diferentes tipos e usos

5/12/2019

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024