Ministros do STJ entregam ao Congresso projeto de lei sobre regime de custas no Judiciário
Projeto foi elaborado pelo CNJ com base nos estudos de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
Da Redação
quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Atualizado às 11:38
Em solenidade realizada no Congresso Nacional nesta quarta-feira, 9, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e o ministro Villas Bôas Cueva participaram da entrega do projeto de lei complementar que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses na União, nos estados e no DF, além de disciplinar o controle de sua arrecadação.
O projeto - que começará a tramitar pela Câmara - foi elaborado pelo CNJ com base nos estudos de um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Villas Bôas Cueva.
Além dos ministros do STJ, estiveram na solenidade o presidente da Câmara, Rodrigo Maia; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ministro Dias Toffoli, e os conselheiros do CNJ Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva e Henrique Ávila.
De acordo com o ministro Humberto Martins - que atuou no CNJ como corregedor nacional de Justiça até assumir a presidência do STJ, em agosto -, o projeto busca reduzir as disparidades na cobrança de custas e despesas processuais entre os estados brasileiros, diminuindo o impacto desse custo sobre os mais vulneráveis e democratizando ainda mais o acesso à Justiça.
"A proposta apresentada ao Congresso leva em consideração as peculiaridades de cada ramo do Judiciário e cada tipo de processo, define limites de cobrança das custas e propõe benefícios às partes que procurarem alternativas consensuais para a solução de conflitos. O aprimoramento do regime de custas resulta, sem dúvida, na melhora da prestação jurisdicional para todos os brasileiros."
Cidadania
O ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que, pela primeira vez, a União se dispõe a estudar a regulamentação das custas judiciais no país, como prevê a Constituição - que estabelece a competência concorrente entre União e estados na matéria. Segundo o ministro, o regime de custas envolve a cidadania, o acesso à Justiça e a própria democracia, já que as normas sobre as custas judiciais são muito desiguais no Brasil.
"Não há sequer uma uniformidade de nomenclatura e de conceitos usados para a cobrança dessas custas judiciais. Além disso, foi observado que, em estados mais pobres da Federação, com menor IDH, paradoxalmente, as custas são mais altas; já nos estados com IDH maior, as custas tendem a ser menores. Com o projeto, busca-se uniformizar os conceitos e criar balizas mínimas e máximas que permitam aos estados, no exercício de sua autonomia, fixar essas custas de modo que o sistema seja usado para garantir o mais amplo acesso à Justiça."
Incentivo à autocomposição
De acordo com o juiz Felipe Viaro, do Tribunal de Justiça de São Paulo - que integrou o grupo de trabalho criado pelo CNJ -, a grande disparidade nos regimes de custas, taxas e despesas processuais gera distorções nos valores praticados nas diversas regiões do país. "Custas muito baixas podem desincentivar a adoção de medidas preventivas e estimular a judicialização dos litígios, que acabam subsidiados pela sociedade. Por outro lado, custas muito altas podem acabar prejudicando o acesso, ou, ainda, fazer com que essas demandas sejam direcionadas a outras unidades da federação", comentou.
Do anteprojeto que ajudou a construir, o juiz destacou o artigo 10, que autoriza a criação de políticas especiais de incentivo ao uso dos métodos autocompositivos, com o estabelecimento de valores diferenciados caso o interessado, antes de ajuizar a demanda, busque o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou uma plataforma on-line de resolução de controvérsia. "Caso a pessoa precise gastar algo para acessar esses sistemas, há a possibilidade de abatimento desse valor das próprias custas que posteriormente serão devidas", observou Felipe Viaro.
Fases e limites
O projeto prevê que as custas serão cobradas nos limites da lei complementar e segundo normatizações no âmbito da União (STF, STJ, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e dos estados (Justiça estadual e Justiça Militar estadual, onde houver).
A proposta também define as fases de incidência das custas judiciais no processo, estabelece critérios para o cálculo das despesas e estipula patamares máximos de cobrança por tipo de ação. Além disso, o projeto de lei complementar dispõe que legislação ordinária posterior poderá estabelecer políticas especiais para o incentivo aos meios alternativos de composição de conflitos.
Ainda segundo o projeto, não serão cobradas custas nos processos de habeas corpus, habeas data e nas ações populares, salvo comprovada má-fé do autor.
Autonomia
Antes da chegada do projeto ao Congresso, os resultados dos estudos do grupo de trabalho foram apresentados ao CNJ no dia 3 de agosto. Na solenidade, realizada por videoconferência, os membros do grupo demonstraram a possibilidade de se estabelecer uma legislação nacional sobre o regime de custas e, ao mesmo tempo, preservar a autonomia dos entes federativos.
Segundo eles, a proposta busca uniformizar os momentos e os critérios para a cobrança das custas, de forma que a fixação dos valores é delegada para as leis específicas, de acordo com os parâmetros da lei geral.
"A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar momentos de reflexão para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis", afirmou à época o ministro Villas Bôas Cueva.
O grupo
A composição do grupo de trabalho foi determinada na Portaria CNJ 71/19 e levou em consideração a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto do setor público -magistratura estadual e federal, tribunais superiores e Defensoria Pública - quanto do setor privado - advogados e demais especialistas.
Além disso, em novembro de 2019, o GT promoveu no STJ audiência pública para colher sugestões à proposta de lei complementar, concretizando a ideia de construção plural e participação social no projeto.
Informações: STJ.