Migalhas Quentes

Beach Park indenizará clientes por recusar carteirinha de estudante de outro Estado

Para o colegiado, “é evidente que a aplicação de uma lei federal se sobrepõe às previsões contidas no regulamento particular da ré”.

24/9/2020

O parque aquático Beach Park, do Ceará, indenizará clientes após ter recusado desconto de meia-entrada. A justificativa para a recusa foi que as carteirinhas eram de outro Estado. A decisão de negar provimento ao recurso e manter a sentença é da 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/PR.

A sentença julgou o pedido dos autores procedente e condenou o parque ao pagamento de R$ 215 a título de restituição dos ingressos e R$ 2 mil por danos morais. A ré impetrou recurso, pleiteando reforma da decisão.

Ao analisar o recurso, a juíza relatora Fernanda Karam de Chueiri Sanches citou a lei Federal 12.933/13, segundo a qual: “é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”.

Segundo a magistrada, “ante a interpretação ampla do termo ‘evento’ e as atividades econômicas desenvolvidas pela parte recorrente, não há que se falar em inaplicabilidade da Lei Federal nº 12.933/2013”.

Para a relatora, sobre a alegação de que a política do Beach Park prevê o desconto somente aos estudantes que apresentarem a carteirinha emitida no estado do Ceará, “é evidente que a aplicação de uma lei federal se sobrepõe às previsões contidas no regulamento particular da ré”.

De acordo com a juíza, os autores possuíam o direito ao desconto de 50%.

“Logo, merecem ser ressarcidos, na forma simples, do pagamento que tiveram que efetuar a maior, qual seja, o montante de R$ 107,50 cada um, totalizando R$ 215,00.”

Sobre os danos, para a relatora há provas do abalo moral ocasionado aos autores, que se viram obrigados a desembolsar quantia alta para entrar no parque aquático, quando poderiam ter recebido o benefício legal.

Sendo assim, o colegiado decidiu por negar provimento ao recurso e manter a sentença.

O advogado Marcelo Crestani Rubel (Engel Advogados) representou os autores.

Veja o acórdão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo cria carteira estudantil digital para benefício de meia-entrada

9/9/2019
Migalhas Quentes

Consumidor não será indenizado pelo Beach Park por alegada cobrança em duplicidade

18/4/2016
Migalhas Quentes

Parque indenizará por barrar criança com deficiência física em toboágua

21/12/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024