Consumidor não será indenizado pelo Beach Park por alegada cobrança em duplicidade
A compra foi cancelada e o valor foi estornado, não havendo dano moral.
Da Redação
segunda-feira, 18 de abril de 2016
Atualizado às 09:25
O juiz de Direito Abelardo Tadeu da Silva Santos, do 12º JEC de Recife, negou indenização por danos morais a consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente pelo parque aquático Beach Park não será indenizado.
O autor relata que comprou pela internet dois ingressos para o parque, mas, ao chegar lá, foi informado que sua compra foi cancelada, tem que adquirir novos ingressos.
Entretanto, o magistrado observou que o valor da compra cancelada foi estornado, não configurando, portanto, dano moral.
"A falha na prestação do serviço, não se revela suficiente para submeter o consumidor a dano moral e, no caso dos autos, não restou configurado que em decorrência dessa falha, o autor tenha sido efetivamente submetido a dano de ordem moral."
Os advogados Giuliano Fernandes e Marcus Almeida, do escritório Albuquerque Pinto Advogados, representaram o Beach Park.
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Processo: 0041292-30.2015.8.17.8201
Veja a decisão.