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Briga de condôminos por vagas de garagem enseja danos morais

Após o desentendimento, condômino foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho.

21/9/2020

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação, por danos morais, de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.              

Segundo os autos, três condôminos discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho. Além disso, a outra moradora envolvida passou a acusar a vítima de pedofilia para os demais moradores do prédio.               

“Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho”, anotou o relator Piva Rodrigues. 

“Ainda que não tenham as testemunhas presenciado o exato momento em que se deu a agressão física, puderam relatar a situação em que o autor foi socorrido logo após a briga, no chão, com mobiliários quebrados e coisas caídas no interior de sua residência.” 

Sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que “demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável”.            

Completaram a turma julgadora os desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime. 

Informações: TJ/SP.

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