Migalhas Quentes

Juiz mantém multa a posto que aumentou preço do combustível durante greve dos caminhoneiros

Para magistrado, aumentou aconteceu de forma injustificada e abusiva. Multa imposta pelo Procon é de R$ 7 mil.

21/9/2020

O juiz de Direito Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª vara de Fazenda Pública de São Paulo/SP, manteve multa imposta pelo Procon a um posto de gasolina que aumentou o preço do combustível durante a greve dos caminhoneiros em 2012.

Para o magistrado, o aumento abusivo "coincidiu justamente com a greve deflagrada pelos caminhoneiros distribuidores do produto, de modo a causar a escassez no mercado e o consequente aumento repentino da procura pelos consumidores, temerosos com a situação e preocupados em garantir o abastecimento de seus veículos".

O posto de ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra o Procon por auto de infração lavrado por violação ao artigo 39, X, do CDC, sob o fundamento de que o estabelecimento promoveu aumento injustificado do preço de seus produtos de forma repentina e que resultou na aplicação de multa no valor de R$7.826,67, com a inscrição do débito na dívida ativa, protesto do título e inscrição na Serasa.

O estabelecimento sustentou a inexistência de aumento abusivo nos preços e atribui o ocorrido a caso fortuito e fato de terceiro, devido à greve de caminhoneiros e desabastecimento de combustíveis em março de 2012. Disse que o aumento que praticou foi inferior à média do preço dos combustíveis no país em março de 2012, e que inexistia tabelamento de preços, portanto, foi livre a prática pelos comerciantes nesse ramo.

Assim, pediu a suspensão da exigibilidade do débito e abstenção da sua cobrança, e suspensão do apontamento na Serasa bem como pediu a declaração de nulidade do auto de infração e multa aplicada.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o mérito da ação é improcedente uma vez que os documentos apresentados demonstram que o aumento do preço de combustível ocorreu de forma injustificada pelo posto.

Para o magistrado, nestas condições, não de se falar em fato de terceiro, tampouco em comparação com a média praticada no mercado e procurar justificar a conduta em razão da prática de preços promocionais, "pois o que importa para configurar a abusividade é a inexistência de justa causa".

Ao finalizar a decisão, o juiz afastou o argumento do estabelecimento de que havia falta de tabelamento nos preços:

“Não se trata, pois, da inexistência do tabelamento de preços e de ser livre a prática pelos comerciantes nesse ramo, e sim de considerar a conduta abusiva, de aproveitar-se justamente da situação excepcional para obter vantagem às custas do consumidor, na medida em que não há nada a justificar o aumento de preço pela greve em si, a não ser com o intuito mencionado.”

Assim, concluiu que o ato administrativo do Procon está fundamentado e apresenta conformidade com a situação apurada, o que mostra observância ao princípio da legalidade.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

ABC do CDC

É permitido o aumento abusivo de preços?

17/9/2020
Migalhas de Peso

O aumento de práticas abusivas nas relações de consumo em tempos de pandemia

11/5/2020
Migalhas Quentes

STF multa 46 empresas por descumprimento de liminar na greve dos caminhoneiros

9/6/2018
Migalhas Quentes

Temer publica medidas a fim de solucionar greve dos caminhoneiros

28/5/2018
Migalhas Quentes

Ministro Moraes autoriza tomada de medidas contra greve de caminhoneiros

25/5/2018
Migalhas Quentes

Ipiranga obtém liminar para garantir abastecimento de combustível em Campinas

25/5/2018
Migalhas Quentes

Aumento injustificável de preço de combustível é prática comercial abusiva

8/3/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024