Migalhas Quentes

Empresa negativada indevidamente será indenizada por danos morais

Justiça do PR também declarou inexistência de débito pois a relação jurídica não chegou a se concretizar.

18/9/2020

A juíza de Direito Tathiana Yumi Arai Junkes, de Curitiba/PR, declarou inexistência de débito de empresa por relação jurídica que não chegou a se concretizar, além de conceder-lhe danos morais. Para a magistrada, cabia à ré demonstrar o aceite da nota fiscal ou pelo menos uma comprovação da entrega da mercadoria nos termos acordados.

A autora narrou que comercializa balões temáticos à base de gás hélio e que contratou a ré para que realizasse a troca do cilindro de gás, mas sem sucesso após duas tentativas frustradas. Afirmou, contudo, que foi realizada cobrança de dois títulos e que teve seu nome negativado.

Na análise do pleito, a julgadora consignou que a ré não juntou qualquer documento que demonstrasse fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ou seja, que comprovasse a perfectibilização do negócio jurídico. Assim, prosseguiu, é indevida a inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

Por óbvio que a negativação em nome da autora gera prejuízos à sua honra, tendo em vista que o ramo comercial passa a enxergá-la como má pagadora. Assim, cabível a indenização por dano moral.

O valor do dano moral à autora foi fixado em R$ 5 mil. O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, patrocinou a causa.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa será indenizada por consumidor que alegava negativação indevida

29/8/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024