Migalhas Quentes

Motoboy do modo “OL” tem vínculo reconhecido e iFood é condenado subsidiariamente

Decisão é da JT/SP.

19/9/2020

A juíza do Trabalho Andressa Venturi da Cunha Weber, de Ribeirão Preto/SP, reconheceu vínculo de emprego pleiteado por motoboy que atua na modalidade OL (operadora logística). Com o reconhecimento, além da operadora, o iFood também foi condenado subsidiariamente.

A magistrada, analisando as provas testemunhais, entendeu que o reclamante estava submetido às regras impostas pela 1ª reclamada, uma vez que havia trabalho diário com cumprimento de escalas de trabalho.

A não eventualidade decorria não apenas do fato de o trabalho ser diário, mas, também, e principalmente, pela circunstância de que se inseria nas necessidades normais e permanentes do empreendimento. A onerosidade, por sua vez, é incontroversa nos autos. Embora o reclamante arcasse com as despesas pelo uso da sua motocicleta, havia a percepção de salário quinzenal e ainda restou comprovado a exclusividade.

Com relação à condenação do iFood, a julgadora destacou que restou incontroverso que durante todo o contrato de trabalho o reclamante prestou serviços ao aplicativo por intermédio da operadora/real empregadora.

Os contratos firmados entre as reclamadas em período coincidente com a prestação de serviços do autor já tornariam irrefutável o fato de a segunda reclamada ter se beneficiado da sua força de trabalho, sendo que o reconhecimento em Juízo da inadimplência da empregadora com relação às verbas postuladas atestaria a inidoneidade da prestadora de serviços. (...) O simples fato de o reclamante prestar serviços inseridos em atividade-meio da reclamada é o bastante para assegurar a responsabilização da empresa, pelo único motivo de que usufruiu de sua mão-de-obra, beneficiando-se de sua força de trabalho, o que se reverteu em lucratividade.”

Diante do reconhecimento do vínculo empregatício na função de motoboy, o trabalhador receberá as obrigações daí decorrentes, incluindo férias, recolhimento de FGTS, horas extras, adicional noturno e ainda adicional de periculosidade.

O escritório Advocacia Fernandes da Costa e Ross representou o reclamante.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motoboy do modo “OL” não consegue reconhecimento de vínculo empregatício

5/3/2020
Migalhas Quentes

JT/SP: Não há vínculo empregatício de entregadores com iFood

28/1/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024