Todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia ou consultoria jurídica ficarão sujeitas ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro. É o que estabelece o PL 4.516/20, que já pode ser votado em plenário no Senado.
O PL 4.516/20 altera a lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens para incluir pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de advocacia ou de consultoria jurídica no mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
O projeto é do senador Arolde de Oliveira. De acordo com o parlamentar, a proposta não pretende retirar a prerrogativa da OAB de regular o exercício da advocacia e, muito menos, de atribuir ao advogado a tarefa de verificar a licitude dos bens, valores ou direitos recebidos a título de honorários advocatícios.
“Ressalte-se que não se pretende que o advogado verifique a licitude da origem de bens ou valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Essa é uma atribuição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de outros órgãos investigatórios, como a Polícia Federal e o Ministério Público. O importante é que os advogados ou sociedades de advogados forneçam informações sobre pagamentos que porventura possam constituir indícios de lavagem de dinheiro.”
O senador entende que a existência de um órgão próprio fiscalizador das atividades dos advogados não impede a atuação de outros órgãos, contanto que cada um se atenha ao âmbito de suas atribuições.
Veja a íntegra do PL.
- PL 4.516/20