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Sigilo profissional

OAB vai ao STF para excluir advocacia da lei de lavagem de dinheiro

Lei 12.683/12 não pode revogar o Estatuto da Advocacia.

Da Redação

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Atualizado às 13:56

O Conselho Federal da OAB decidiu nesta segunda-feira, 22, em sua sessão plenária, ajuizar ADIn junto ao STF com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

No entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não pode revogar o Estatuto da Advocacia (lei Federal 8.906/94), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis.

Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto último, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.

Na ADIn, a OAB vai requerer que o Supremo dê à lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. "Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente", afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.

A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da ADIn 4841, ajuizada no STF pela CNPL - Confederação Nacional das Profissões Liberais, no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a ADIn, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. "A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente", ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.

Outro ponto destacado durante a sessão plenária de hoje foi o fato de a PGR já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol/RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às CCJs da Câmara e do Senado parecer com entendimento contrário ao projeto.

Veja a íntegra do parecer da OAB sobre tema.

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