Migalhas Quentes

Ministro do STJ mantém ordem de prisão contra suspeito de participar do atentado à Porta dos Fundos

Empresário é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no RJ.

10/9/2020

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão.

Fauzi é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro. O próprio Fauzi admitiu que teve alguma participação no ataque, embora negue ter jogado as bombas incendiárias.

O empresário foi detido pela Interpol na Rússia e poderá ser extraditado para o Brasil.

Constrangimento ilegal

A defesa de Fauzi havia impetrado HC no TJ/RJ, mas o pedido de revogação da prisão temporária determinada em 1ª instância foi negado. Em novo HC submetido ao STJ, os advogados do empresário reafirmam o pedido e requerem ainda que seja suspenso o procedimento de extradição em curso.

Segundo eles, a ordem de prisão configura constrangimento ilegal, já que não haveria nenhuma informação de que o investigado tenha prejudicado a produção de provas. Por isso, sustentam que não estaria atendido o requisito da prisão temporária previsto no inciso I do artigo 1º da lei 7.960/89 (prisão imprescindível para as investigações). Além disso, como não teria havido crime contra a vida, não estaria atendido o inciso III do mesmo dispositivo, o qual relaciona crimes que autorizam a prisão temporária.

No pedido de liminar, a defesa também alega que Fauzi não fugiu para a Rússia, mas estava em viagem de férias, e que o procedimento de extradição, baseado em um mandado de prisão passível de ser revogado pelo STJ no julgamento de mérito do habeas corpus, poderá gerar "custos desnecessários" para o erário.

Atos gravíssimos

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo S. Exa., os atos imputados a Eduardo Fauzi são "gravíssimos", e a prisão temporária foi considerada, pelo juiz, imprescindível para o aprofundamento das investigações – situação que autoriza esse tipo de prisão, conforme a jurisprudência do STJ, ainda mais levando em conta que as apurações do atentado contra a produtora não foram concluídas.

Schietti destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do TJ/RJ, ao negar o HC anterior, apontou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, "assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte". Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas não ficou ferido.

O relator observou também que o empresário é considerado foragido da Justiça, e a alegação de que teria ido à Rússia em férias é enfraquecida pelo fato de ele ainda se encontrar em solo estrangeiro, onde foi detido pela Interpol. Quanto às considerações da defesa sobre eventual extradição, o ministro assinalou que elas não foram avaliadas no primeiro habeas corpus, e seu exame diretamente pelo STJ significaria supressão de instância – o que não é admitido no ordenamento jurídico. 

Ao negar o pedido de liminar, Rogerio Schietti determinou que o processo seja enviado ao MPF para parecer. O mérito do HC será analisado posteriormente pela 6ª turma.

Veja a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ nega salvo-conduto a acusado de atacar produtora do Porta dos Fundos

6/2/2020
Migalhas Quentes

Toffoli suspende decisão do TJ/RJ que censurou especial de Natal do Porta dos Fundos

10/1/2020
Migalhas Quentes

STF: Netflix recorre contra censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

9/1/2020
Migalhas Quentes

TJ/RJ censura especial de Natal do Porta dos Fundos para "acalmar ânimos"

9/1/2020
Migalhas Quentes

Juíza do RJ nega censura ao especial de Natal do Porta dos Fundos

20/12/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024