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Ministro do STJ mantém ordem de prisão contra suspeito de participar do atentado à Porta dos Fundos

Empresário é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no RJ.

10/9/2020

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra o empresário Eduardo Fauzi Richard Cerquise, investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão.

Fauzi é apontado pela polícia como membro do grupo que arremessou coquetéis molotov contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, em dezembro do ano passado, no Rio de Janeiro. O próprio Fauzi admitiu que teve alguma participação no ataque, embora negue ter jogado as bombas incendiárias.

O empresário foi detido pela Interpol na Rússia e poderá ser extraditado para o Brasil.

Constrangimento ilegal

A defesa de Fauzi havia impetrado HC no TJ/RJ, mas o pedido de revogação da prisão temporária determinada em 1ª instância foi negado. Em novo HC submetido ao STJ, os advogados do empresário reafirmam o pedido e requerem ainda que seja suspenso o procedimento de extradição em curso.

Segundo eles, a ordem de prisão configura constrangimento ilegal, já que não haveria nenhuma informação de que o investigado tenha prejudicado a produção de provas. Por isso, sustentam que não estaria atendido o requisito da prisão temporária previsto no inciso I do artigo 1º da lei 7.960/89 (prisão imprescindível para as investigações). Além disso, como não teria havido crime contra a vida, não estaria atendido o inciso III do mesmo dispositivo, o qual relaciona crimes que autorizam a prisão temporária.

No pedido de liminar, a defesa também alega que Fauzi não fugiu para a Rússia, mas estava em viagem de férias, e que o procedimento de extradição, baseado em um mandado de prisão passível de ser revogado pelo STJ no julgamento de mérito do habeas corpus, poderá gerar "custos desnecessários" para o erário.

Atos gravíssimos

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa. Segundo S. Exa., os atos imputados a Eduardo Fauzi são "gravíssimos", e a prisão temporária foi considerada, pelo juiz, imprescindível para o aprofundamento das investigações – situação que autoriza esse tipo de prisão, conforme a jurisprudência do STJ, ainda mais levando em conta que as apurações do atentado contra a produtora não foram concluídas.

Schietti destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do TJ/RJ, ao negar o HC anterior, apontou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, "assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte". Na noite do crime, um vigilante estava na sede da produtora, mas não ficou ferido.

O relator observou também que o empresário é considerado foragido da Justiça, e a alegação de que teria ido à Rússia em férias é enfraquecida pelo fato de ele ainda se encontrar em solo estrangeiro, onde foi detido pela Interpol. Quanto às considerações da defesa sobre eventual extradição, o ministro assinalou que elas não foram avaliadas no primeiro habeas corpus, e seu exame diretamente pelo STJ significaria supressão de instância – o que não é admitido no ordenamento jurídico. 

Ao negar o pedido de liminar, Rogerio Schietti determinou que o processo seja enviado ao MPF para parecer. O mérito do HC será analisado posteriormente pela 6ª turma.

Veja a decisão.

Informações: STJ.

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