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Ataque

STJ nega salvo-conduto a acusado de atacar produtora do Porta dos Fundos

Mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro, mas não foi cumprido porque o acusado viajou para a Rússia.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Atualizado às 12:25

O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz indeferiu nesta quarta-feira, 5, um HC que pedia salvo-conduto um homem investigado por participação no atentado contra a sede da produtora do canal Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, em dezembro último.

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A Polícia Civil investiga o acusado pelos supostos crimes de homicídio tentado e explosão. O mandado de prisão temporária foi expedido em 30 de dezembro pelo juízo de plantão da 3ª vara Criminal do Rio, mas não foi cumprido porque o acusado viajou para a Rússia.

Ao negar a liminar em HC anterior, o TJ/RJ afirmou ser incontroverso que o ataque ao Porta dos Fundos foi um ato criminoso. Quanto à tipificação - um dos questionamentos feitos pela defesa -, o TJ/RJ entendeu que a apuração do caso está a indicar o correto enquadramento da conduta como crime doloso contra a vida, na forma tentada.

Além disso, para o tribunal fluminense, a concessão da liminar, que permitiria ao acusado voltar ao Brasil sem o risco de ser preso, poderia dar margem para que ele interferisse no andamento das investigações.

No HC preventivo dirigido ao STJ, a defesa do acusado alegou que a prisão temporária foi decretada sem qualquer embasamento jurídico, lastreada apenas na pressão da mídia.

Competência

Para o ministro Rogerio Schietti, relator, os fatos apontados pelo Tribunal do Rio ao negar a liminar revelam que não há flagrante ilegalidade que justifique a intervenção do STJ neste momento processual.

O ministro disse que o habeas corpus não pode servir de instrumento para afastar as regras da competência judicial, de modo a submeter à apreciação das mais altas Cortes do país, em poucos dias, decisões de 1ª instância às quais se atribui suposta ilegalidade.

Na decisão em que indeferiu a petição da defesa, o relator aplicou o entendimento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não deve ser conhecido o HC que aponta como ato coator a negativa de liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito. De acordo com a jurisprudência, a súmula só não se aplica em casos de ilegalidade flagrante.

"Não contribui para a higidez do sistema de Justiça criminal que, salvo hipóteses excepcionais, pedidos de habeas corpus ainda não previamente apreciados por um órgão colegiado, nem sequer instruídos com as informações do juiz de primeiro grau e o parecer do órgão do MPF, sejam decididos de maneira precária."

Supressão de instâncias

Segundo o relator, se qualquer decisão de um juiz de 1ª instância pudesse ser, de forma direta, revisada pelos tribunais superiores, "o sistema de Justiça criminal entraria em colapso, mormente em um país continental como o Brasil, com população superior a 200 milhões de habitantes e com um Poder Judiciário fracionado em mais de 18 mil magistrados, já incumbidos do exame de cerca de 80 milhões de processos".

A supressão de instâncias, destacou o ministro, prejudica não apenas os jurisdicionados em geral, mas também o próprio postulante da tutela de urgência, uma vez que a utilização da estrutura dos tribunais para analisar essas demandas imediatas retarda a solução de centenas de processos com tramitação regular, e a antecipação do exame gera reflexos no que o postulante da tutela de urgência poderia questionar em recurso futuro.

"São preocupações que deveriam ser sopesadas por todos os sujeitos processuais, para que se busque alcançar um maior equilíbrio entre o lídimo direito de acesso ao Judiciário e o dever de prestar jurisdição com qualidade, celeridade e justiça."

Ele lembrou que o eventual exame do mérito do habeas corpus impetrado no TJ/RJ, por um de seus órgãos colegiados, poderá inaugurar a competência do STJ e permitir a apreciação do pedido da defesa.

Ataque

No dia 25 de dezembro, a sede da produtora onde são realizados os programas de humor do Porta dos Fundos foi alvo de atentado. Coquetéis molotov foram atirados contra a fachada do edifício onde funciona a produtora, no Humaitá, zona sul do Rio de Janeiro. Segundo a assessoria de imprensa do grupo, um dos seguranças conseguiu controlar o princípio de incêndio e não houve feridos. O caso foi registrado como crime de explosão na delegacia de Botafogo, bairro vizinho.

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O atentado ocorreu em meio a uma polêmica envolvendo a exibição do "Especial de Natal Porta dos Fundos: a Primeira Tentação de Cristo". O filme, disponivel na Netflix, retrata um Jesus gay, que se relaciona com o jovem Orlando, e um Deus mentiroso que vive um triângulo amoroso com Maria e José.

O filme chegou a ser censurado pelo TJ/RJ, mas foi liberado em seguida pelo presidente do STF, Dias Toffoli. 

Leia a decisão.

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