Uma criança gerada por casal homoafetivo de mulheres terá em sua certidão o registro de dupla maternidade. O acolhimento do pedido de registro foi realizado pelo juiz de Direito Alexandre Jose da Silva Barbosa, da 2ª vara de Família de Bangu/RJ, ao concluir que a inseminação foi realizada com consentimento entre as duas companheiras.
O casal realizou uma “inseminação caseira” para que uma delas gestasse o bebê. Ambas as mulheres criam a criança, mas a mãe afetiva gostaria de ser legalmente reconhecida, uma vez que a criança foi registrada com somente o nome da mãe gestante e que não tem nenhuma relação de afetividade com o doador do material genético.
Consta nos autos que as duas vivem em uma união estável. Assim, ajuizaram ação apresentando fotos, declaração escolar, testemunhos de amigos, professores e médicos que acompanham a vida da criança para atestar que a companheira desempenha, assim como a mãe que gestou a criança, o papel de mãe.
Após a instrução, o juíz decidiu pela procedência do pedido. "O caso em tela encontra respaldo em nossa legislação uma vez que presume a filiação quando a inseminação for com o consentimento do outro conjuge, conforme preceitua o inciso V do artigo 1.597 do CC", assinalou na sentença.
Os advogados Cid Ney Araujo da Cunha e Suzana Queiroz da Motta cunha atuaram na causa pelo casal.
- Processo: 0036363-58.2017.8.19.0204
Veja decisão.