Migalhas Quentes

Desembargador do TJ/SP permite que advogado execute honorários de forma autônoma

A decisão em caráter liminar é do desembargador Ramon Mateo Júnior.

7/9/2020

Advogado pode executar os honorários sucumbenciais de forma autônoma. A decisão em caráter liminar é do desembargador Ramon Mateo Júnior, da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O caso em tela diz respeito a uma ação indenizatória ajuizada por um condomínio contra a concessionária de energia elétrica. Os honorários de sucumbência foram arbitrados em 10% do valor da causa e posteriormente majorados para 15% pelo acordão da 15ª câmara de Direito Privado.

Sustenta o causídico que o juízo de origem decidiu que ele não poderia executar de forma autônoma os honorários sucumbenciais, determinando a emenda da inicial em 15 dias para a alteração do polo ativo.

O advogado contestou essa decisão, alegando que há legitimidade para executar os honorários advocatícios em seu nome (art. 23 do Estatuto da OAB).

O causídico defendeu ainda a presença de lesão grave (nos termos do artigo 1019, inciso I do CPC) e requereu o deferimento de medida liminar para conceder efeito suspensivo ativo ao cumprimento de sentença.

O desembargador Ramon Mateo Júnior determinou:

“Em face da relevância da fundamentação e do risco de extinção do processo, atribuo efeito suspensivo ao recurso até pronunciamento final desta Turma Julgadora, por vislumbrar hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação (os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora)”.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Para juiz de SP é inconstitucional sucumbência exclusivamente ao advogado da parte

4/8/2020
Migalhas de Peso

A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais nos casos de procedência parcial do pedido

6/2/2020
Migalhas Quentes

STJ nega recurso de escritório e mantém honorários a advogados que atuaram em causa

3/5/2018
Migalhas Quentes

Advogado pode cobrar honorários fixos em valores superiores à vantagem obtida por cliente

16/2/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024