A 2ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento ao recurso de uma entidade beneficente que acolhe pessoas idosas e carentes para afastar vínculo empregatício de uma nutricionista que prestava consultoria.
Consta nos autos que a nutricionista prestava serviços de consultoria, inicialmente como pessoa física e após como empresa individual, realizando o trabalho mediante contrato escrito.
Ao analisar o caso, a desembargadora Mariangela de Campos, relatora, observou que, de fato, a profissional, embora detendo a condição de responsável técnica na área de nutrição dentro da instituição, possuía liberdade para decidir sobre as tarefas a serem realizadas, bem como acerca dos dias e horários em que prestaria seus serviços.
"Dessa forma, emergem dos elementos probatórios colhidos, a existência de aspectos que não se harmonizam com a modalidade de relação jurídica aduzida na inicial, a evidenciar que os labores se desenvolviam sem subordinação."
Assim, por não estarem preenchidos todos requisitos insculpidos para gerar uma relação de emprego, o colegiado decidiu reformar a sentença para afastar o vínculo empregatício e as obrigações de pagar e fazer dele decorrentes.
O escritório Marcelo Ferraz Advogados atua no caso pela entidade.
- Processo: 1001002-25.2019.5.02.0718
Veja a decisão.