Migalhas Quentes

Nutricionista que prestava consultoria não consegue vínculo empregatício com entidade beneficente

Decisão é da 2ª turma do TRT da 2ª região ao atender pedido da entidade.

7/9/2020

A 2ª turma do TRT da 2ª região deu parcial provimento ao recurso de uma entidade beneficente que acolhe pessoas idosas e carentes para afastar vínculo empregatício de uma nutricionista que prestava consultoria.

Consta nos autos que a nutricionista prestava serviços de consultoria, inicialmente como pessoa física e após como empresa individual, realizando o trabalho mediante contrato escrito.

Ao analisar o caso, a desembargadora Mariangela de Campos, relatora, observou que, de fato, a profissional, embora detendo a condição de responsável técnica na área de nutrição dentro da instituição, possuía liberdade para decidir sobre as tarefas a serem realizadas, bem como acerca dos dias e horários em que prestaria seus serviços.

"Dessa forma, emergem dos elementos probatórios colhidos, a existência de aspectos que não se harmonizam com a modalidade de relação jurídica aduzida na inicial, a evidenciar que os labores se desenvolviam sem subordinação."

Assim, por não estarem preenchidos todos requisitos insculpidos para gerar uma relação de emprego, o colegiado decidiu reformar a sentença para afastar o vínculo empregatício e as obrigações de pagar e fazer dele decorrentes.

O escritório Marcelo Ferraz Advogados atua no caso pela entidade.

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025