Migalhas Quentes

Contrato com remuneração varíavel previne perda de jogador para outros clubes

5/12/2006


Fórum Internacional de Futebol

Contrato com remuneração varíavel previne perda de jogador para outros clubes

O advogado Ivandro Sanchez, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, será um dos palestrantes do Fórum Internacional de Futebol 2006 (FOOTECON). Promovido pela empresa de marketing esportivo Football Sports Venture (FSV), o evento ocorre hoje no Rio de Janeiro e tem o objetivo de debater as tendências do futebol, tanto do ponto de vista técnico, como de negócios. Especialista em direito desportivo, Ivando Sanchez será o único advogado a participar como palestrante. Sua apresentação terá como tema a administração de contratos pelos clubes para a manutenção dos jogadores como “ativos”. O advogado tem experiência nesta área, já tendo prestado assessoria a diversos clubes brasileiros.

Ivandro defende a importância da definição de um mecanismo de remuneração variável no contrato entre clubes e jogadores, uma vez que os vencimentos são levados em consideração para o cálculo de uma possível rescisão contratual. Por tal razão, para garantir que um atleta de destaque não seja facilmente aliciado e/ou transferido a uma outra equipe, é necessário que os clubes façam um planejamento adequado de seus contratos, estendendo-o ou aumentando os vencimentos, de forma a aumentar o valor da multa pela rescisão unilateral do contrato.

No entanto, ao mesmo tempo em que a extensão dos contratos e o aumento dos vencimentos são eficazes para manutenção dos atletas, sua aplicação pouco criteriosa pode mostrar-se ineficiente e prejudicial aos clubes, principalmente nos casos de jovens atletas cuja performance não se mantenha ao longo da carreira. Para evitar essa situação e permitir a manutenção dos melhores jogadores é que se utilizam os mecanismos de remuneração variável – já comuns no futebol europeu.

Assim, se o atleta obtém performance de alto nível, seus vencimentos tornam-se maiores e, para fim de cálculo de eventual cláusula penal, tais valores são levados em consideração e contribuem para elevar a multa rescisória. Se, por outro lado, o atleta apresenta rendimento inferior àquele que era esperado, seus vencimentos se mantém estáveis e o clube não é obrigado a arcar com altos custos para a manutenção de um atleta que não obtém a performance esportiva desejada. “Ao mesmo tempo em que o clube se previne da eventual perda de um ativo (o atleta) em virtude de uma baixa cláusula penal, ele se previne de arcar com altos valores de remuneração nos casos de fraco desempenho esportivo por parte de seus atletas”, explica Ivandro Sanchez.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024