A Justiça do RJ condenou uma influenciadora digital a arcar com prejuízo de uma seguidora que comprou produto por ela indicado.
A autora adquiriu um iPhone de terceiro após anúncio publicitário no Instagram da requerida e não recebeu o produto, tendo sido vítima de golpe aplicado em território nacional.
Na sentença homologada pela juíza Lorena Paola Nunes Boccia constou que a atividade normalmente exercida pela requerida implica em expor produtos de terceiros a venda, “sob sua chancela e indiscutível influência, posto que sem ela, não teríamos a contratação do produto”, já que justamente por ser seguidora é que a autora comprou o produto.
Assim, reconheceu-se o pleito de restituição do valor pago pelo produto intermediado e não entregue. O valor que a influenciadora deverá restituir é de R$ 2.639,90.
O advogado Sergio Pacheco Machado representou a autora.
- Processo: 0019543-02.2019.8.19.0007
Veja a decisão.