Na última segunda-feira, 17, os ministros do TST iniciaram julgamento de dissídio coletivo sobre direito de greve deflagrada por trabalhadores da Petrobras. Após cinco votos, ministro Vieira de Mello pediu vista.
O caso envolve greve dos trabalhadores contestando a iniciativa de privatização e política de aumento dos preços dos combustíveis e gás de cozinha. O cerne do julgamento se concentra em declarar ou não a abusividade da greve, e se esta respeitou as previsões constitucionais.
O feito estava sob relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, já aposentada, que à época dos fatos proferiu liminar no sentido de proibir a greve e, em caso de não cumprimento da medida, aplicação de multa diária.
Atualmente o processo se encontra sob relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, que divergiu da ministra. Godinho Delgado não reconhece a greve como ato abusivo, uma vez que aponta que os temas suscitados são diretamente vinculados a direitos trabalhistas, não se tratando de discussões meramente políticas.
Como embasamento de seu voto disse que “a Constituição Federal, em seu artigo 9º, autoriza o direito de greve como um direito individual e coletivo fundamental, e autoriza que os trabalhadores definam os objetivos desse movimento”. Ressaltou também que a greve é legítima no que tange à discussão da privatização da estatal, uma vez que, com essa transição, o resultado primeiro seria a dispensa de vários trabalhadores.
S. Exa. apontou também que os trabalhadores respeitaram as regras estabelecidas em todas as unidades, ou seja, visto que distribuição de combustível é atividade de caráter essencial, não houve qualquer demonstração de ato que tenha lesionado a prestação de serviço à comunidade. Com o advento da decisão judicial que determinou o imediato cessamento da greve, argumentou que a multa diária apenas deveria ter sido aplicada, em caso de os trabalhadores não retornarem ao trabalho quando determinado, o que não ocorreu, visto que no dia seguinte à decisão, todos já estavam reestabelecidos em suas funções.
Assim, votou o relator no sentido de declarar improcedente o pedido de aplicação de multa, extinguindo o processo sem resolução de mérito. A ministra Kátia Arruda acompanhou integralmente o voto do relator.
Em contrariedade, abriu a divergência o ministro Ives Gandra, assentando a abusividade da greve, uma vez que esta se deu por motivos meramente políticos. O ministro argumentou que a greve foi solidária à dos caminhoneiros, ou seja, não reivindicava questões trabalhistas, mas sim redução no preço de combustíveis, o que a torna meramente discussão política. Votou, portanto, no sentido de aplicar indistintamente, a todas as entidades sindicais, multa no valor de R$ 250 mil. O ministro Emmanoel Pereira acompanhou, integralmente, o voto o ministro Ives Gandra.
Já o ministro e corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Aloysio Corrêa, votou também contrariamente ao relator, mas sob o argumento de que não fora exaurida a questão negocial que deve anteceder a greve.
As ministras Dora Maria da Costa e a presidente do TST Maria Cristina Pedruzzi aguardam a devolução da vista para votarem.
- Processo: DCG 1000376-17.2018.5.00.0000