Migalhas Quentes

Confederação Nacional do Turismo requer atuação de Centro de Mediação do STF

Entidade contesta resolução 4.782/20 do BC.

20/8/2020

A CNTur – Confederação Nacional do Turismo ingressou nesta quarta-feira, 19, com um pedido na presidência do STF para atuação do recém-criado Centro de Mediação e Conciliação no que concerne à inconstitucionalidade da resolução 4.782/20 do BC.

A resolução restringiu o acesso isonômico às operações de crédito e empréstimos, a fim de facilitar a renegociação de dívidas bancárias de empresas e famílias no período da pandemia. O pedido tem como base o Centro de Mediação e Conciliação da Suprema Corte, inaugurado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, na última semana.

O objetivo da CNTur, representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui Junior, da banca Anzoategui Advogados Associados, é resolver por mediação e conciliação a ADI 6.368 que tramita no STF desde o final de março e busca permitir a renegociação de dívidas em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus para todos os empresário do setor do turismo, podendo ter repercussão aos demais setores da economia. 

A argumentação da ação é de que a resolução feria o princípio da isonomia por conferir tratamento diferente a empresas e famílias inadimplentes, impondo-lhes restrições e limites para a negociação de dívidas durante a crise sanitária e econômica que atinge diretamente o funcionamento do Turismo, Gastronomia e Entretenimento em todo o país.

A expectativa do advogado é que o Supremo tenha um grande sucesso na aplicação da resolução 697/20, uma vez que consolida o objetivo que o Judiciário vem traçando pela via consensual na busca de uma Justiça mais célere e assertiva entre as partes.

No caso dos processos envolvendo os reflexos da pandemia, especialmente os econômicos-financeiros, como é o caso da ADIN 6368, tratando da isonomia à renegociação e postergação das operações de crédito, empréstimos e financiamentos às pessoas físicas e jurídicas, a importância se centra na possibilidade de adequação e resposta em tempo oportuno pelos órgãos governamentais, evitando a espera de um maior tempo e energia por recursos que corre o risco da pandemia terminar e o processo prosseguir perdendo o seu objeto sem reflexo às pessoas que necessitam ajustar suas dívidas, afastando o risco de inadimplência e insolvência ou falência, que tem sido recorrentes nos últimos meses, tanto é que os pedidos de falência aumentaram em mais de 70% no período”, explica o advogado Orlando Anzoategui Jr. 

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