Em decisão nesta sexta-feira, 14, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, negou pedido do PDT para afastar o ministro da Economia Paulo Guedes.
O partido ajuizou ADPF alegando que a permanência do ministro Guedes no cargo pode “estorvar o bom andamento das investigações policiais” na operação Greenfield, que apura fraudes em aportes de fundos de pensão.
Contudo, ministro Marco Aurélio concluiu que o instrumento é inadequado na situação narrada na inicial.
“A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento nobre de controle abstrato de excepcionalidade maior, destinado à preservação de norma nuclear da Carta da República. Mostra-se incabível para dirimir controvérsia atinente a circunstâncias e agentes plenamente individualizáveis. Fosse isso viável, surgiria situação incompatível com a Lei Maior, transmudando-se a natureza da ação, de objetiva para subjetiva.”
Assim, negou seguimento ao pedido do PDT.
"Ficou evidente o abuso do partido, ao tentar fazer um pedido descabido, desleal e sem qualquer lastro na realidade dos fatos, com o único objetivo de desestabilizar a economia do país. É importante registrar, mais uma vez, que Paulo Guedes foi duas vezes inocentado pela CVM e que os fundos administrados por sua gestora antes de assumir o ministério deram lucro aos fundos de pensão que neles investiram", afirmaram Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), advogados de Paulo Guedes.
- Processo: ADPF 724
Veja a decisão.