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Concessionária de energia reembolsará indenização paga por seguradora em condomínio

Condomínio alegou que o elevador social foi danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.

12/8/2020

A 2ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar seguradora que arcou com problemas de elevador social de condomínio, danificado em razão da oscilação no fornecimento de energia.

A seguradora ajuizou ação objetivando que a concessionária reembolse a indenização que pagou por problemas no elevador social de um condomínio.

O juízo de 1º grau julgou procedente a demanda e condenou a seguradora ao pagamento de R$ 8,5 mil equivalente ao que foi gasto pela seguradora. Diante da decisão, a empresa recorreu sob o argumento de que o julgador descartou que os defeitos e queimas de aparelhos elétricos/eletrônicos podem ocorrer por diversos motivos, tais como sobrecarga da rede elétrica interna do imóvel do consumidor.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, relator, observou que os laudos técnicos e as demais provas acostadas aos autos (orçamentos de empresas especializadas em conserto de elevadores e comprovante de pagamento da indenização ao segurado) são suficientes a amparar a pretensão da seguradora, “ressaltando-se que os referidos documentos não foram impugnados especificamente pela concessionária ré”, afirmou.

Para o relator, prevalece a tese de que o dano documentado nos autos decorreu de fato do serviço prestado pela concessionária, uma vez que esta não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, deixando de comprovar causa excludente de sua responsabilidade ou do nexo causal.

Assim, negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença. O entendimento foi seguido à unanimidade pela turma.

Os advogados João Darc Costa de Souza Moraes e Denise Dias Janiques, do escritório Darc Costa Advocacia, atuaram no caso.

Veja a decisão.

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