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Advogado consegue autorização para sacar FGTS devido à pandemia

Ao analisar caso, magistrada concluiu que o saque é urgente para necessidade pessoal do advogado e sua família.

6/8/2020

Em decorrência do estado de calamidade pública e da crise econômica desencadeada pela pandemia, a juíza do Trabalho Patricia Therezinha de Toledo, da 82ª vara do Trabalho de São Paulo, autorizou o levantamento do saldo contido em conta vinculada do FGTS de um advogado.  

O advogado, atuando em causa própria, ajuizou ação de alvará judicial para liberação de valores depositados em conta vinculada ao FGTS, decorrente de relação empregatícia anteriormente mantida por ele. Ele explicou que, em virtude do estado de calamidade pública, teve sua renda familiar reduzida, uma vez que sua companheira se encontra na condição de desempregada por causa de cortes em razão da pandemia.

Ao analisar o pedido, a magistrada observou que o saque é urgente para a necessidade pessoal do trabalhador e é indiscutível que o maior valor constitucional a se preservar, neste momento, é o da segurança alimentar para a subsistência diária e econômica, para remédios, itens de prevenção e outras necessidades do trabalhador e de sua família.

Assim, a magistrada acolheu o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando o reclamante ao levantamento dos depósitos do FGTS realizados na sua conta vinculada, nos limites monetários do decreto 5.113/04, artigo 4º, segundo o qual:

"O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00".

O processo tramita em segredo de Justiça.

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