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Desembargador da "carteirada" é flagrado novamente sem máscara na praia

Ao ser questionado, magistrado não confirmou que estava na praia, mas afirmou vagamente: "Eu não me lembro. Provavelmente não era eu".

6/8/2020

O desembargador da "carteirada”, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ/SP, foi flagrado novamente desrespeitado decreto municipal de Santo, no litoral paulista. Imagens registraram o magistrado sem máscara em praia e, ao ser questionado, ironizou afirmando que “não dá bola”.


Fonte: G1

O registro foi divulgado pelo G1 na manhã desta quinta-feira, 6. Segundo uma moradora que não quis se identificar, o desembargador caminhava pela praia com a máscara no pescoço enquanto falava ao celular.

Em áudio encaminhado ao portal de notícias, o desembargador disse que a moradora deveria fazer uma acusação por escrito, autenticada, para que seja verificado se é ele. Segundo apurações, ele não confirmou que estava na praia, mas afirmou vagamente: "Eu não me lembro. Provavelmente não era eu".

O desembargador também afirmou que estava trabalhando no dia citado, a partir das 13h30, apesar de a foto ter sido feita na manhã de quarta, 5, segundo a moradora. Segundo o G1, no áudio enviado, ele debochou dos guardas municipais.

Relembre

O vídeo do deplorável da primeira vez que o desembargador foi flagrado sem máscara repercutiu devido a humilhação sofrida por guarda.

O desembargador o chamou de “analfabeto”, rasgou a multa e, segundo ele, ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que 'intimidasse' o guarda municipal.

Apuração

No dia 26, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a secretaria processual do CNJ proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador para reclamação disciplinar.

Na manifestação enviada ao CNJ, a defesa do magistrado justificou que a identificação como desembargador era “extremamente relevante” e não configurou “carteirada”, pois é “prerrogativa do magistrado não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento”.

Ainda segundo a defesa: “O cidadão Eduardo passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela Guarda Civil Municipal de Santos e, no dia 18 de julho de 2020, acabou sendo vítima de uma verdadeira armação, pois o guarda municipal que permaneceu na viatura sabia das abordagens anteriores, especialmente a última, quando, pela primeira vez, houve uma altercação”.

De acordo com a manifestação, não se pode “cogitar” abuso de autoridade, pois o desembargador “não estava no exercício de suas funções de magistrado ou a pretexto de exercê-las e, como se pode ver do vídeo, não pediu qualquer vantagem ou privilégio indevido, ou isenção de obrigação legal”.

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