Migalhas Quentes

Empresa indenizará por não comprovar dívida que originou negativação

Consumidor será indenizado por danos morais em R$ 10 mil.

8/8/2020

Consumidor que teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes será indenizado. A 2ª turma Recursal Cível do TJ/RJ manteve sentença que considerou que a empresa não comprovou a contratação dos serviços e consequente existência de dívida.

O autor alegou que seu nome foi inserido em órgão de proteção ao crédito e não reconhece a dívida, já que não possui contrato de prestação de serviços com a empresa de energia.

A empresa, por sua vez, afirmou que o autor compareceu em loja física e solicitou a troca de titularidade da unidade consumidora e, posteriormente, compareceu novamente à sede da empresa para solicitar o cancelamento do contrato.

Em 1º grau, o magistrado deu razão ao consumidor. Para ele, a empresa não se desincumbiu de seu ônus, não havendo nos autos cópia do contrato de prestação do serviço, motivo pelo qual se conclui pela inexistência da contratação.

Assim, declarou a inexistência do contrato de prestação de serviços e condenou a empresa a promover a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-lo por danos morais em R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso da empresa, a 2ª turma Recursal Cível do TJ/RJ negou provimento e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

O advogado Victor Pereira Ambrosino atua pelo consumidor.

Veja o acórdão.

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