Migalhas Quentes

STJ mantém prisão domiciliar de Dario Messer

Decisão na 6ª turma foi unânime.

4/8/2020

Por votação unânime, a 6ª turma do STJ mantive liminar do ministro Schietti que concedeu prisão domiciliar a Dario Messer.

Na sessão por videoconferência desta terça-feira, 4, o relator explicou que não era possível o Tribunal, por meio de órgão fracionário, em recurso do Ministério Público de MS substitutivo, desfazer decisão judicial que autorizou a prisão domiciliar.

Temos entendimento pacificado na Corte de que não há direito líquido e certo amparado por mandado de segurança à prisão preventiva. O Ministério Público não tem direito subjetivo à prisão preventiva. Pode se insurgir contra uma decisão que revoga uma prisão preventiva, que a converte em prisão domiciliar, mas ele não tem direito à prisão preventiva. O Estado de liberdade é a regra no processo penal.”

Assim, afirmou S. Exa., não se pode alargar o espectro do mandamus de forma a permitir que o parquet o utilize como substitutivo do recurso em sentido estrito.

Em seu voto seguindo o relator, a ministra Laurita Vaz afirmou vislumbrar uma hipótese de “insistência do Ministério Público em ajuizar ação totalmente incabível no caso”.

Insiste o Ministério Público em impetrar o mandado de segurança. A gente vê essa insistência do Ministério Público contra a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.

Na mesma linha, o ministro Schietti afirmou que a situação atual de excesso de impetrações na Corte também é de responsabilidade do parquet e dos advogados:

Todos nós que integramos o sistema de justiça criminal temos uma parcela de responsabilidade. Temos ainda uma situação frequente de decretos de prisão a mínima fundamentação, sem análise do caso concreto, com decisões estereotipadas, enfim, modelos que não são adaptados ao caso, ou com mera remissão ao tipo penal ou à gravidade do crime, e isso gera uma quantidade imensa de habeas corpus.”

Na avalição do relator, muitas vezes o Ministério Público “aparentemente denota uma opção persecutória acima do que seria razoável, sobrecarregando o Poder Judiciário, fazendo imputações pelo andar de cima, para ver o que pode ser provado sem ter respaldo no caso concreto”.

O advogado Átila Machado, do escritório MCP| advogados – Machado, Castro e Peret, atua na defesa de Dario Messer.

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