Dario Messer tem prisão preventiva convertida em domiciliar em razão da pandemia
Decisão é do ministro Reynaldo Soares, do STJ.
Da Redação
terça-feira, 7 de abril de 2020
Atualizado às 16:07
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acolheu pedido de conversão da prisão preventiva de Dario Messer em domiciliar. De acordo com a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.
Messer tem mais de 60 anos e problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante. Foi preso pela operação Lava Jato desde julho de 2019. O Ministério Público Federal o acusa de crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, pois teria recebido dólares no exterior pela venda ilegal de pedras preciosas e semipreciosas, além de manter contabilidade paralela à oficial.
Messer também foi denunciado em outra ação pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas relacionados a delitos praticados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, investigados nas operações Eficiência e Câmbio Desligo.
Em março o réu esteve internado em hospital que registrou casos de covid-19 entre membros da equipe médica.
Medidas preventivas
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que, em razão da pandemia, são necessárias medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus.
Além de considerar a idade avançada do réu e suas condições de saúde, S. Exa. destacou que os crimes atribuídos a Messer não envolveram violência ou grave ameaça.
O ministro mencionou o artigo 4º da recomendação 62/20 do CNJ, segundo o qual os magistrados devem reavaliar as prisões provisórias, especialmente nos casos de pacientes do grupo de risco.
"Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local."
O escritório MCP| advogados - Machado, Castro e Peret atua na defesa de Dario Messer.
- Processo: HC 539.341
Veja a decisão.
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