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Criança síria consegue exclusão de sobrenome materno

O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e não é admitido pela cultura islâmica.

4/8/2020

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 2ª vara de Registros Públicos do Foro Central Cível de SP, autorizou a exclusão de sobrenome materno de criança síria. O patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais e a cultura islâmica não admite a utilização do sobrenome.

O menor, representado por seus genitores, propôs ação com pedido de retificação do seu assento de nascimento, de modo a excluir o patronímico materno, alegando que o patronímico foi incluído sem o consentimento de seus pais, que são islâmicos, e que a cultura islâmica não admite a utilização de sobrenome materno, o que lhe causará transtornos futuros.

Ao analisar o caso, a magistrada deu razão aos autores, ressaltando que os pais do menor são sírios e possuem vinculação com o país natal, sendo que seu pai é empresário naquele país e pretende para lá retornar com sua família quando as condições se mostrarem favoráveis.

“Não é praxe na Síria a adoção do sobrenome materno, conforme evidenciado pelo documento expedido pelo Consulado da República Síria em São Paulo. A alteração pleiteada uniformizaria os nomes do autor constantes do registro sírio e do registro brasileiro.”

Assim, julgou procedente o pedido para excluir o patronímico materno.

O advogado Ricardo Henrique Decarli atua pela família.

Confira a sentença.

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