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Toffoli diz que juiz maranhense usa mídia para autopromoção; magistrado responde

Juiz foi proibido pelo CNJ de participar de lives "politico-partidárias".

5/8/2020

Em abril, o juiz Douglas de Melo Martins ordenou que o Estado do Maranhão e a cidade de São Luís determinassem o bloqueio total de atividades na modalidade lockdown. O magistrado considerou a ocupação de 100% dos leitos de UTI da rede pública de saúde.

Segundo o magistrado, após a decisão surgiram muitos questionamentos e ele foi convidado a explicar a determinação em lives e debates. Em uma delas, com a participação do presidente da comissão de Direitos Humanos e deputado Estadual Duarte Júnior. Acontece que o deputado também é pré-candidato à prefeitura de São Luís e muitos entenderam que o encontro virtual poderia ter conotação partidária.

Reclamação disciplinar

O senador Roberto Coelho Rocha formulou reclamação disciplinar alegando que o juiz estaria “se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives”.

Em maio, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou em liminar que o juiz Douglas não participasse de debates virtuais públicos que possuíssem conotação político-partidária com ou sem a presença de políticos maranhenses que pretendem se eleger.

CNJ

Ao ratificar a liminar, na 55ª sessão extraordinária do plenário do CNJ, o presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli, disse que o juiz quis aparecer e "resolver o problema da pandemia", completando: “Quem sabe ele tem até uma solução para determinar por decisão judicial de criar uma vacina."

Toffoli ainda reiterou que o CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e "não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrados que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político-partidário e, por via de consequência, de comprometimento da imparcialidade judicial”.

Por fim, o presidente do Conselho terminou seu voto ressaltando que sem a liminar o juiz estaria indo “até em programa de receita de bolo para falar que tinha a solução para os problemas da pandemia”.

Em reação às palavras de Toffoli, o magistrado, em entrevista ao programa “Os Analistas”, disse que se a interpretação dada é de que um magistrado não pode dar entrevista ao lado de uma pessoa com mandato que isso por si só caracteriza "político-partidário", os ministros do STF não poderiam mais serem ministros.

Também em resposta ao ministro Dias Toffoli, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros emitiu nota ressaltando que “limitar a livre manifestação de pensamento, a priori, configura censura prévia, sem guarida constitucional, a teor dos incisos IV e IX do art. 5º e § 2º do art. 220, ambos da CF”.

Resposta do CNJ

Em 28 de julho, deputados do PT enviaram representação ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitando abertura de investigação contra o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Os parlamentares também apontam suposta prática de censura contra magistrados.

Na quinta-feira, 30 de julho, o CNJ divulgou nota afirmando que o corregedor não censurou o juiz ao proibir que o magistrado participasse de debates virtuais públicos e afirmou que a decisão está em sintonia com a CF, na lei orgânica da magistratura, no código de ética da magistratura e em normas editadas pelo próprio CNJ.

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