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Por questões técnicas, Eletropaulo consegue adiar audiência trabalhista para que seja presencial

Magistrada do TRT-2 considerou dificuldades das testemunhas para acessar o sistema.

4/8/2020

A desembargadora do Trabalho Beatriz de Lima Pereira, do TRT da 2ª região, acolheu pedido da Eletropaulo e concedeu liminar a fim de que seja designada nova data para audiência de instrução, a ser oportunamente realizada de forma presencial. Magistrada considerou as dificuldades técnicas das testemunhas para acessar o sistema em sua decisão.

A companhia de energia impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra decisão da 13ª vara do Trabalho de SP que manteve a audiência de instrução designada para o dia 4/8, a ser realizada por meio telepresencial.

A Eletropaulo alega que não se pode exigir que as testemunhas tenham habilidade técnica para acessar ao sistema, bem como equipamentos apropriados, além de internet à altura, tudo para perfeita realização da sessão.

Por isso, solicitou que a audiência seja redesignada para momento oportuno em que as partes e testemunhas possam comparecer presencialmente à vara.

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou a resolução 314/20, do CNJ, em especial o §2º do art. 3º e o §3º do art. 6º, os quais tratam do adiamento das audiências em caso de dificuldades técnicas.

Para a magistrada, o pedido da impetrante tem sustentação plausível suficiente para que seja acolhido. Sendo assim, concedeu a liminar e determinou a suspensão do ato coator, a fim de que seja designada nova data para a audiência de instrução, a ser oportunamente realizada de forma presencial.

O advogado Marcelo Oliveira Rocha (Rocha, Calderon e Advogados Associados) atua pela Eletropaulo.

Leia a decisão.

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