Fica suspensa ação penal ligada à operação Spoofing, que apura ação de hackers que invadiram celulares de autoridades, até que a defesa tenha acesso integral às provas já documentadas no procedimento investigatório. Assim determinou o juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, da 10ª vara Federal Criminal da SJDF, ao deferir liminar em HC.
No pedido, a DPU esclareceu que o HC visa garantir ao paciente acesso às informações colhidas no inquérito policial relacionado à operação, que subsidiaram a ação penal. A liminar requeria a imediata suspensão da ação.
O juiz observou que, de fato, conforme súmula 14 do STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova. Considerou, ainda, que, conquanto o pedido de suspensão da audiência tenha sido indeferido ao fundamento de que "todas as peças que se referem aos assistidos pela DPU estão colacionadas no inquérito" e que "o tamanho desses outros documentos arrecadados dizem respeito a outras fraudes, a documentos particulares", a análise sobre a utilidade de tais documentos deve ser feita pela própria defesa.
Assim, atendeu ao pedido. A ação fica suspensa até que a DPU tenha acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório pelo prazo de 60 dias.
- Processo: 1015706-59.2019.4.01.3400
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