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Ação que apura invasão de celulares de autoridades fica suspensa até que defesa tenha acesso às provas

Juiz considerou súmula do STF que dá ao defensor direito de amplo acesso às provas.

30/7/2020

Fica suspensa ação penal ligada à operação Spoofing, que apura ação de hackers que invadiram celulares de autoridades, até que a defesa tenha acesso integral às provas já documentadas no procedimento investigatório. Assim determinou o juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, da 10ª vara Federal Criminal da SJDF, ao deferir liminar em HC.

No pedido, a DPU esclareceu que o HC visa garantir ao paciente acesso às informações colhidas no inquérito policial relacionado à operação, que subsidiaram a ação penal. A liminar requeria a imediata suspensão da ação.

O juiz observou que, de fato, conforme súmula 14 do STF, é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova. Considerou, ainda, que, conquanto o pedido de suspensão da audiência tenha sido indeferido ao fundamento de que "todas as peças que se referem aos assistidos pela DPU estão colacionadas no inquérito" e que "o tamanho desses outros documentos arrecadados dizem respeito a outras fraudes, a documentos particulares", a análise sobre a utilidade de tais documentos deve ser feita pela própria defesa.

Assim, atendeu ao pedido. A ação fica suspensa até que a DPU tenha acesso amplo aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório pelo prazo de 60 dias.

Leia a decisão.

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