Em audiência feita em meio virtual, trabalhador que ingressou com ação contra o banco BV teve negado pedido de horas extras e terá de arcar com custas e honorários de sucumbência. Decisão é do juiz do Trabalho Carlos Antonio Chagas Junior, da 1ª vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, ao considerar que empregado fazia serviço externo, sem controle de jornada.
O autor ingressou com ação trabalhista contra a BV pleiteando verbas trabalhistas como horas extras. Em razão da pandemia de covid-19, a audiência de instrução foi realizada de forma virtual.
O magistrado considerou, na decisão, que o próprio autor confessou que metade do tempo de seu serviço era feito externamente. Assim, concluiu o juiz, ficou demonstrado que exercia atividade externa, “incompatível com a fixação de horário de trabalho, sem qualquer controle da jornada pelo seu superior hierárquico.”
Também foi negado ao trabalhador o benefício da Justiça gratuita, após o juiz considerar que o autor está hoje empregado em outro banco, com renda suficiente para pagamento das despesas processuais.
O caso contou com a atuação do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados.
- Processo: 0000273-84.2020.5.14.0091
Veja a decisão.